A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas de trânsito aplicadas pela instituição. A medida vale "enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia" de coronavírus, disse o comunicado desta quinta-feira (19).

O prazo estendido vale para multas com vencimento posterior a 13 de março de 2020, em relação aos seguintes serviços:

 

  • apresentação de defesa de autuação
  • interposição de recurso
  • identificação de condutor infrator
  • regularização de veículos com documentação retida, entre outros.

 

Segundo a PRF, as notificações que estão dentro desses novos prazos serão reenviadas.

 

Regularização de veículos

 

O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de 5 dias, passa também para 90 dias. Somente após esse prazo a PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave.

 

Serviços online

 

O atendimento presencial da PRF nos estados tem sido reduzido também como ação de combate à epidemia. A polícia informa que uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela instituição está disponível à distância.

Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.

 

Detrans

 

Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) também têm anunciado restrição de serviços presenciais e suspenderam a realização de exames para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a fim de evitar aglomerações.

Para saber se algo mudou no seu estado ou cidade com relação a prazos para recurso de multas, consulte o Detran e o órgão de trânsito municipal.