O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face da delegada de Polícia Civil Maria Elisabete Zanoli e do marido dela, o agente de Polícia Leilton Rocha Armondes.

 

Na época dos fatos, o agente recebia “escala especial”, que corresponde ao pagamento de 12 horas a mais no mês, e função gratificada de serviço extra, mas não cumpria as cargas horárias. O prejuízo que o casal de policiais teria dado aos cofres públicos chega a R$ 239.896,34.

 

O MPES investigou também o chefe da Superintendência de Polícia Regional Serrana, delegado Paulo Rogério Souza das Silva, mas ele se livrou de uma ação por ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Parquet e vai ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 5 mil.

 

De acordo com a denúncia, a delegada Elisabete Zanoli era “conivente e fazia vista grossa da irregularidade”, além de receber também a “escala especial”. O prejuízo aos cofres públicos, com o acréscimo de multa civil, chega a mais de R$ 950 mil.

 

O MPES requereu a indisponibilidade e o bloqueio dos bens do casal, mas o pedido foi indeferido pelo juiz Valeriano Cezário Bolzan, da Vara Única de Venda Nova do Imigrante, onde Elizabete Zanoli e e Leilton eram lotados – atualmente, eles estão fora do serviço à espera da aposentadoria a ser homologada pelo IPAJM.

 

O Ministério Público sustenta que a delegada e seu esposo, o agente de Polícia Leilton, praticaram atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofenderam os princípios da Administração Pública, ao receberem durante anos por escalas não realizadas e o então policial ainda fraudava relatórios de Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO).

 

De acordo com a Ação Civil Pública, foram feitas três denúncias anônimas na Ouvidoria do MPES relatando os fatos. Na análise dos dados referentes aos últimos cinco anos de atuação dos denunciados, de julho de 2014 a julho de 2019, foi constatado que os dois receberam escala especial em todos os meses. Eles eram os responsáveis por fazer as escalas e enviar para os demais policiais e, apesar de os nomes dos dois não constarem nos documentos, recebiam a gratificação correspondente.

 

O agente Leilton ainda recebia Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) sem participar de operações. Segundo a ACP, as testemunhas ouvidas destacaram que o recebimento dessa indenização é raro e que os policiais não a recebem toda vez que participam de uma operação.

 

O Ministério Público argumenta que Leilton, de modo ilegítimo, estabelecia indenizações no próprio nome como uma espécie de compensação por outros trabalhos que realizava fora do expediente, o que é proibido pela Lei Complementar 662/12, que regulamenta a ISEO.

 

Segundo o Ministério Público, o agente Leilton terá recebido indevidamente R$ 4.880,18 de ISEO e mais R$ 56.948,43 relativos às escalas especiais – valores atualizados chegam hoje a R$ 81.177,15.

 

Já a delegada Elisabete Zanoli teria recebido R$ 158.719,19 de escalas especiais não cumpridas. Somados os valores do casal, chega-se a R$ 239.896,34. Para efeito de bloqueios dos bens, o MPES chegou ao montante de R$ 958.585,36. Esse valor significa o prejuízo total de R$ 239,896,34, mais a soma três vezes deste valor, conforme reza a Lei de Improbidade Administrativa. Mas a Justiça não acolheu o pedido de bloqueios dos bens do casal policial:

 

“De fato, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, nas ações de improbidade, o perigo de dano para o pedido de decretação de indisponibilidade de bens ocorre in re ipsa, sendo desnecessária a prova da tentativa de dilapidação patrimonial por parte dos requeridos. Ocorre que, de outro lado, não entendo seja possível deferir a medida pleiteada com base nas provas até aqui juntadas aos autos, mormente porque não foram baseadas em procedimento em contraditório. Existem acusações e depoimentos de testemunhas, denúncias anônimas e uma investigação instaurada pelo MP, que é o autor da ação. Estes elementos, tomados aqui nesta primeira fase processual como verídicos, porém apenas indiciários, não  são suficientes a me convencer da probabilidade do direito a ensejar a dura medida de indisponibilidade de bens no valor de um suposto prejuízo ao erário somado à multa legal pela prática ímproba. Vale ressaltar que enquanto na medida antecipatória dos efeitos da tutela se exige a verossimilhança das alegações, com base nas provas juntadas; na cautelar, não se fala em verossimilhança, mas em probabilidade do direito, e não dos fatos. Dessarte, ausente elemento que evidencie, neste momento processual, a probabilidade do direito do autor, indefiro o pedido de tutela de urgência”, decidiu o juiz Valeriano Bolzan.

 

Ainda de acordo com o MPES e o Gaeco, após o início das investigações, foi constatado também que a delegada Elisabete Zanoli e seu marido, o agente Leilton, “estavam coagindo e ameaçando os policiais da Delegacia de Venda Nova do Imigrante para mentir a fim de descaracterizar os atos de improbidade”.

 

Chefe da Superintendência de Polícia Regional Serrana aceita devolver dinheiro e se livra de processo

 

Além da Ação Civil Pública, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com outro delegado envolvido no caso. Foi constatado que o delegado Paulo Rogério Souza das Silva, chefe da Superintendência de Polícia Regional Serrana, cuja sede se localiza em Venda Nova do Imigrante, compensava policiais civis que faziam serviços extras com ISEO.

 

Pelo TAC, assinado em dezembro de 2019, o delegado se comprometeu a ressarcir os cofres da Polícia Civil no valor de R$ 2.559,82 e, pela prática do ato investigado, foi aplicada uma multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 para aquisição de livros infantis a serem destinados à Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante.

 

Desta forma – e se cumprir as cláusulas do TAC –, o superintendente de Polícia Regional Serrana da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, delegado Paulo Rogério Souza da Silva, se livra de um processo na Justiça.

 

(Com informações também do Portal do MPES)