As denúncias contra o Chefe da Polícia Civil, José Darcy Arruda, não cessam. A segurança Pública do Estado passa por instabilidade interna a partir do momento que as acusações partem do Sindicato de Delegados Policiais do Espírito Santo (SINDEPES) e da Associação de Delegados de Polícia do Espírito Santo (ADEPOL/ES), inclusive com representações judiciais pelos possíveis ilícitos praticados pelo Delegado Geral.

Nota Oficial assinada por ambas as entidades aponta graves apontamentos de ilícitos praticados por José Arruda, como improbidades administrativas e outros crimes com representação na Corregedoria da Polícia Civil e no Ministério Público do ES. Muitos delegados estão sendo perseguidos, segundo SINDEPES e ADEPOL/ES, "com critérios de remoção genérica", com falsos objetivos e falta de transparência.

Existem notícias estarrecedores e reclamações não formalizadas por temor de represálias de agentes políticos e até mesmo pré-candidatos a mandatos eletivos exercendo poderosa influência na decisão da instituição, a ponto de determinar a transferência de alguns Delegados de Polícia. Isto está refletido nas incontáveis publicações, em diário oficial, absolutamente desprovidas de fundamentação plausível, se valendo de repetidas e anacrônicas motivações genéricas – na prática, equivalente à ausência de motivação exigida pela Lei Federal 12.830/2013, diz a nota

Os delegados chegam a conjecturar interesses políticos e não republicanos por parte das ações irregulares e até ilegais por parte do Delegado Geral. Para muitos agentes da leia da Polícia Civil, a própria permanência de José Arruda num dos mais altos cargos da Segurança Pública, poderá provocar a qualquer tempo uma implosão no sistema, mesmo com todo empenho e eficiência dos profissionais que sofrem com um tipo de "Gabinete do Ódio" criado pelo Chefe da Polícia Civil contra colegas distantes das ações suspeitas praticadas neste 1 ano e meio no cargo. Este comportamento, diz a nota, favorece o crime organizado e a corrupção.

Neste cenário, há potencial prática de  desvio de finalidade - vício insanável -, caracterizador de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. A despeito do exposto, a prática, que se arrasta persistentemente nesta gestão, prejudica investigações complexas contra o crime organizado e corrupção, já que não há segurança institucional mínima, reforça a nota


NOTA DO SINDEPES E ADEPOL/ES

Prezados Delegados e Delegadas de Polícia,

 

 

O SINDEPES e a ADEPOL/ES vêm informar aos seus filiados o repúdio e a necessidade de reação jurídica face à adoção de remoções de Delegados de Polícia em total desconformidade com os preceitos legais. Em função disso, passou a questioná-las na Corregedoria da Polícia Civil e na Promotoria de Justiça de Improbidade administrativa. Lamentavelmente, a atual gestão da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo segue com postura questionada por muitos na categoria em relação aos critérios genéricos de remoções adotados, inclusive como meio de sobrevida na sua direção. Assim agindo, além de fragilizar sobremaneira a instituição e prejudicar gravemente a continuidade de trabalhos exemplarmente reconhecidos pela sociedade, deforma a natureza deste importante instrumento de reorganização administrativa. O ato de remoção, como outro de jaez administrativo, exige taxativa motivação. Inobstante a existência de norma precedente consagradora, a Lei n. 12.830/13 avigorou especificamente tal imposição em se tratando de Delegados de Polícia, justamente porque o legislador detectou a suscetibilidade destes servidores a ingerências externas e com fins escusos. Na nossa realidade, existem notícias estarrecedores e reclamações não formalizadas por temor de represálias de agentes políticos e até mesmo pré-candidatos a mandatos eletivos exercendo poderosa influência na decisão da instituição, a ponto de determinar a transferência de alguns Delegados de Polícia. Isto está refletido nas incontáveis publicações, em diário oficial, absolutamente desprovidas de fundamentação plausível, se valendo de repetidas e anacrônicas motivações genéricas – na prática, equivalente à ausência de motivação exigida pela Lei Federal 12.830/2013

No mais, em contraposição a casos que atrapalhem interesses políticos ou institucionais não necessariamente ligados ao interesse público de acordo com relatos de colegas inúmeros,  se imprime uma convivência eterna com a insegurança de trabalhos para qualquer Delegado de Polícia neste Estado, o qual, por mais seguro possa acreditar, pode a qualquer momento ser surpreendido no Diário Oficial com tais remoções.

Neste cenário, há potencial prática de  desvio de finalidade - vício insanável -, caracterizador de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. A despeito do exposto, a prática, que se arrasta persistentemente nesta gestão, prejudica investigações complexas contra o crime organizado e corrupção, já que não há segurança institucional mínima. Desse modo, no escopo de erradicar estes incorrigíveis atos arbitrários, na defesa intrépida e incansável da legalidade, as entidades representativas da carreira de Delegado de Polícia atuarão contundentemente na responsabilizarão por estes referidos ilícitos.

 

Em anexo a histórica e salutar representação com sua fundamentação jurídica para defesa do cumprimento da Lei 12830/2013 e pela autonomia da Polícia Civil nas investigações.

 

SINDEPES e a ADEPOL/ES

A Diretoria


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