Um idoso que teve o seu cartão de crédito furtado por uma técnica de enfermagem de um hospital particular em Colatina, enquanto estava internado, será ressarcido em R$ 48.238,62. O hospital foi ainda condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à vítima. O nome do hospital e o nome da funcionária não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TLES).

Segundo o processo, a investigação policial verificou que a funcionária confessou ter furtado o cartão de crédito da vítima e utilizá-lo para comprar vários artigos de luxo, como perfumes e roupas em diversos estabelecimentos, além de ter feito diversos saques. O crime aconteceu em março de 2019, e na ocasião, a mulher foi presa em flagrante, sendo liberada após pagamento de fiança.

O TJES acrescentou ainda que o idoso sentiu falta do cartão logo após receber a alta hospitalar. Ele ainda recebeu uma ligação da instituição bancária a respeito da devolução de um cheque no valor de R$ 5 mil por falta de saldo. Por conta disso, segundo o órgão, ele registrou um Boletim de Ocorrência, o que deu início à investigação.

O Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, relator do processo, argumentou que o furto pela funcionária do hospital foi comprovado pelas investigações e que os saques e compras apontados no extrato bancário da vítima batem com a confissão da suspeita. Sobre o dano moral, ele ainda citou que o caso “passou do mero aborrecimento”. 

“Sobre o dano moral, observa-se que a situação experimentada pelo apelado, pessoa idosa com mais de 80 anos, que além de sido furtado no quarto do hospital em que estava internado, sofreu relevantes desfalques patrimoniais, ultrapassou os limites do mero aborrecimento, alcançando sentimentos como frustração e apreensão em grau que enseja compensação”.

A SENHA

A senha da conta estava atrás do cartão. A polícia na época recuperou vários produtos comprados com o cartão.