O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para punir o motorista que usar o veículo para os crimes de contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação de mercadorias.

 

Pela lei, se o condutor for condenado por alguma dessas práticas em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de cinco anos.

 

A lei permite ao condutor pedir novamente sua habilitação, mas ele precisará fazer todos os exames necessários para isso previstos no Código de Trânsito.