O decreto editado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro para alterar as regras do texto que flexibilizou o porte de armas estabelece que a permissão será suspensa pelo período de um ano caso o portador conduzir sua arma "ostensivamente". Além disso, o armamento será apreendido.

 

Após o prazo de um ano, será necessário comprovar a aptidão psicológica e a capacidade técnica para reaver a arma. Caso haja reincidência, o porte será cancelado. Armas

 

O texto também reforça uma regra que consta no Estatuto do Desarmamento, mas que não era mencionada no decreto anterior: a autorização será automaticamente revogada se o portador de arma de fogo for abordado "em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas".

 

A medida ainda esclarece que o porte terá validade de dez anos. O decreto original dizia que era preciso renovar a autorização a cada dez anos, mas não deixava claro o prazo.