A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. 

O PLS 116/2017- Complementar, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), ainda passaria por mais duas comissões; no entanto, requerimento de urgência apresentado pela relatora da matéria, senadora Juíza Selma (PSL-MT), do mesmo partido do presidente Jair Bolsonaro, pode levar o projeto diretamente para o Plenário.

Na regra atual, os servidores públicos concursados adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A partir desse ponto, só podem ser demitidos por decisão judicial ou processo administrativo disciplinar. 

Uma terceira possibilidade, a demissão por mau desempenho, foi incluída na Constituição em 1998 pela Emenda Constitucional 19, da reforma administrativa, mas ainda aguardava a regulamentação para poder ser colocada em prática.

Com as mudanças aprovadas pela Comissão do Senado, o parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

As regras sugeridas no projeto deverão ser seguidas nas administrações públicas federal, estadual, distrital e municipal.