Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou um artigo de decreto militar de 1967, que previa sigilo dos gastos presidenciais. A ação questionava a falta de publicidade nas despesas do Palácio do Planalto.

 

A decisão que terá impacto sobre os cartões corporativos foi tomada pelo plenário virtual do Supremo, por seis votos a cinco. Votaram pela procedência da ação os ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, acompanhando a posição do relator, Edson Fachin. As manifestações contrárias foram do presidente da Corte, Dias Toffoli, e dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

 

O processo foi movido pelo antigo Partido Popular Socialista (PPS), hoje Cidadania. "Caiu um dos últimos entulhos da ditadura", disse ao Estado o presidente do Cidadania, Roberto Freire. "Nós entramos no Supremo para dizer que aquela lei da ditadura - utilizada por Lula para decretar o sigilo dos cartões corporativos e mantida até hoje - não poderia ser recepcionada pela Constituição de 1988".

 

A ação movida pela sigla alegou que o sigilo violava a Constituição, que prevê a publicidade dos atos públicos do governo como regra. De acordo com o processo, em casos em que fosse necessário o sigilo constitucional, como questões que envolvem a segurança nacional, tal ação deveria ser fundamentada. O partido tratou a lei militar como "nítida ofensa ao princípio da publicidade".