Na tarde desta terça-feira (16), o Governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), decretou “quarentena” de 14 dias para todo o estado.

 

 

 

 

 

 

A medida restritiva começa a valera a partir de quinta-feira (18). Ainda de acordo com o governador, a adoção de medidas mais rígidas se faz necessário para evitar que mais pessoas morram de covid.

 

 

 

 

 

 

 

 

“Estamos enfrentando um ambiente de guerra. Uma guerra mundial contra o coronavírus. Nossa tarefa e a minha, como governador, é proteger a vida dos capixabas. Estamos acompanhando o alto número de mortes. A cada dia, mais de duas mil mortes por Covid-19 no Brasil. Estamos na pior fase da pandemia”, declarou Casagrande.

 

 

 

 

 

 

 

Casagrande afirma que terá 900 leitos de UTI para o tratamento de pacientes com coronavírus.

 

 

 

Governador evitou chamar a medida restritiva de ‘lockdown’, nomeando assim a ação de ‘quarentena’

 

 

 

 

 

 

 

“Atingimos 90% de leitos de UTI ocupados e isso nos disparou o gatilho que temos que tomar medidas transversais no estado todo para que possamos conter a pandemia. É muito ruim ver a imagem de uma pessoa perdendo a vida porque não tem respirador, leito, profissional. É uma cena medieval, de guerra. Por isso, a gente tem que enfrentar isso com decisões que são polêmicas, difíceis", explicou o governador.

 

 

 

 

 

 

Veja as medidas:

 

 

 

 

  • está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social;

 

 

 

 

  • está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes;

 

 

 

 

  • realização de atividade física coletivas nas áreas e vias públicas está proibida;

 

 

 

 

 

  • igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas;

 

 

 

 

 

  • áreas comuns de prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns;

 

 

 

 

 

  • está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenar com o serviço de entrega de produtos em domicílio;

 

 

 

 

 

  • modalidades de pague e pegue (drive thru ou take away) estão proibidas;

 

 

 

 

 

  • funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso;

 

 

 

 

 

  • restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas.

 

 

 

 

 

 

 

São consideradas atividades essenciais:

 

 

 

 

 

 

  • Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;

 

 

  • Serviços públicos considerados essenciais;

 

 

  • Atividades industriais;

 

 

  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

 

 

  • Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

 

 

  • Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

 

  • Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

 

 

  • Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;

 

 

  • Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;

 

 

  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

 

 

 

  • Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo; para atendimento a serviços e atividades essenciais;

 

 

  • Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;

 

 

 

  • Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;

 

 

  • Serviços funerários;

 

 

 

  • Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;

 

 

 

  • Atividades da construção civil;

 

 

 

  • Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

 

 

 

  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

 

 

 

  • Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

 

 

 

  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

 

 

 

  • Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

 

 

 

  • Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

 

 

 

  • Atividade, de pesca no mar; e

 

 

  • Atividade, de locação de veículos.