Foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 220/2019, de autoria da deputada Janete de Sá, que proíbe pessoas que cometeram maus-tratos a animais sejam tutores novamente, e estabelece multa no valor de 100 a 1.000 VRTE – Valor de Referência do Tesouro Estadual. De acordo com o projeto, os recursos arrecadados pelo pagamento das multas serão destinados ao Centro de Zoonose do município onde ocorreram os maus- tratos.

Foi aprovado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 220/2019, de autoria da deputada Janete de Sá


“Maltratar animais em nosso país é crime previsto em Lei, com pena de prisão para o agressor. Mas existe uma fragilidade no que tange a segurança do animal, uma vez que não fica totalmente explícito na Lei, sobre a proibição do agressor ter novamente em seus cuidados o animal agredido. Por isso é necessário uma postura mais acentuada de proteção para os animais de estimação para que não haja devolução para o agressor ou até mesmo a aquisição de um novo animal de estimação a fim de que não ocorra tal brutalidade novamente. É considerado Maus-Tratos, além da violência física, o abandono, não abrigar durante sol e chuva, mantê-lo em local não arejado e limpo, não alimentar devidamente e qualquer outro meio que de condições indignas ao animal”, declarou a autora do Projeto de Lei, que também é presidente da CPI dos Maus-Tratos Contra os Animais da Assembleia Legislativa.


Ainda de acordo com o projeto, além da multa, o agressor ficará responsável por todas as eventuais despesas veterinárias, seja com tratamento ou medicamento, até a total reabilitação do animal e também deverá arcar com as despesas de hospedagem do animal até que o mesmo encontre um novo lar adotivo.

Depois de aprovado em plenário, o projeto seguiu para a sanção do governador Renato Casagrande.