O prefeito Thiago Peçanha (PSDB) está fora de perigo de ser investigado, por enquanto, com a decisão do juiz Rafael Murad Brumana, que acatou em parte pedido de liminar de vereadores da base do Chefe do Executivo, entendo que o rito da instauração da Comissão de Investigação Processante (CPI) não obedeceu aos termos legais.

A CPI foi formada na quarta-feira com objetivo de apurar repasses milionários a um consórcio que presta serviços à  Saúde do Município. A maioria dos vereadores suspeitam de indícios de superfaturamento e fraudes na operação do prefeito junto à empresa Explendida. 

Decisão:

À luz de tais considerações, tenho que restaram demonstrados, em juízo de cognição sumária, os requisitos necessários à concessão parcial da medida liminar. Isto posto, defiro parcialmente o pedido liminar para determinar o sobrestamento da CPI, instaurada pela Portaria nº. 123/2019. Registra-se, entretanto, que a presente decisão não obsta o Presidente da Câmara, após cumpridos os requisitos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, de novamente submeter o projeto de resolução da CPI ao Plenário. Notifique-se a autoridade impetrada a prestar informações em 10 dias. Dê-se ciência ao Procurador Geral do Município, enviando-lhe cópia da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Por oportuno, considerando tratar-se a Câmara de Vereadores de órgão independente, ouçase, também, a Procuradoria-Geral da Câmara. A presente decisão servirá de mandado para todos os fins, e deverá ser cumprida por Oficial de Justiça Plantonista, se necessário. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Diligencie-se.

ITAPEMIRIM, 10/05/2019

RAFAEL MURAD BRUMANA

Juiz de Direito

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