O Município de Itapemirim entrou com Representação no MP pedindo que o órgão investigue os fatos que deram origem à CPI da Câmara de Itapemirim sobre o Consórcio de Saúde.

A Representação alega que o MP tem independência e isenção para conduzir investigação técnica, com base em fatos determinados. Para isso, pediu que o órgão investigatório requisitasse à CPI os fatos determinados sob apuração, sob pena de improbidade administrativa dos responsáveis. 

A Constituição diz que toda CPI tem que ter fato determinado, conforme seu artigo 58, parágrafo 3º. A jurisprudência dos tribunais, inclusive TJES, confirmam essa obrigatoriedade, para impedir abusos com fatos genéricos e vagos. Todo esse material foi juntado pelo município em anexo à Representação.

Nesse contexto, segundo o município, os fatos não podem ser genéricos e vagos, sob pena de abusos da prerrogativa de CPI. Prova disso seria a convocação da esposa do prefeito sem nenhuma pertinência temática e referência ao fato determinado sob apuração, para somente perseguir politicamente e atacar o núcleo familiar do Chefe do Executivo. Isso submeteria os alvos à execração pública, sem provas nem fundamento, o que é incompatível com o Estado de Direito e a missão da CPI.

Usando uma declaração do próprio presidente da CPI a um jornal eletrônico, em que diz ter “provas contundentes e sólidas do envolvimento do prefeito”, o município pede que o MP determine ao vereador a apresentação de tais fatos determinados, para o promotor instaurar sua própria investigação. 

Se o vereador presidente da CPI, Rogério Rocha (PCdoB), não apresentar esses fatos específicos, pode ser processado por fazer circo com dinheiro público e denunciar sem provas. Até porque esse vereador tem histórico de condenação recente da justiça por denunciação caluniosa, não provando em juízo nenhuma das acusações contra pessoas da gestão atual. 

O documento é assinado pelo Prefeito Municipal; Procurador-Geral; Secretário de Saúde; Secretária de Integridade governamental e Transparência; Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.

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