MPC pede suspensão de aditivo de contrato de publicidade do Detran-ES no valor de R$ 20 milhões firmado durante pandemia
Publicação em 29 de maio de 2020

Diante da autorização de um aditivo no valor de R$ 20,9 milhões ao contrato para prestação de serviços de publicidade e propaganda firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) e a agência A4 Publicidade e Marketing Ltda em meio ao anúncio do governo estadual de medidas de contenção de gastos e contingenciamento do orçamento devido à pandemia da Covid-19, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação com pedido cautelar para que seja recomendada a suspensão imediata do contrato.

Na representação, proposta após o recebimento de duas denúncias sobre a aprovação do quinto termo aditivo ao Contrato 013/2016, com valor total estimado de R$ 20.950.678,94, o MPC destaca que esse valor equivale a 10% do orçamento anual do Detran-ES previsto para 2020 na Lei Orçamentária Anual (LOA) e aponta possível ilegitimidade dessas despesas devido ao cenário atual.

A prorrogação do contrato por 12 meses – de 24 de maio de 2020 a 23 de maio de 2021 – foi autorizada pelo Conselho de Administração do Detran-ES e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 25. Mas, antes disso, foram realizadas despesas com pagamento previsto dentro do novo prazo de validade.

Dados do portal da transparência do governo do Estado demonstram que, mesmo diante dos efeitos já demonstrados da pandemia da Covid-19 na arrecadação estadual, o Detran-ES firmou o aditivo mantendo previsão de despesa no mesmo patamar de 2019, quando gastou R$ 20,7 milhões com o contrato de publicidade questionado.

Responsabilidade
O MPC ressalta que o fato de o Detran-ES não depender de recursos ordinários provenientes do Tesouro do Estado, uma vez que sua receita é composta por recursos provenientes de arrecadação própria, não confere ao órgão de trânsito “o direito de ignorar a realidade e de manter o perfil de gastos do período anterior à pandemia”.

“No curso da conjugação de uma crise econômica e crise sanitária de saúde pública sem precedentes na história do Estado do Espírito Santo, a prorrogação de um contrato de publicidade em valor superior a R$ 20 milhões desafia não apenas o conceito de responsabilidade fiscal, entalhado no § 1.º do art. 1.º da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também o de responsabilidade social, na medida em que contrasta com os esforços conjuntos realizados pelos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas, no sentido de reduzir despesas públicas com o objetivo de enfrentar a inexorável queda de arrecadação decorrente da epidemia por Covid-19”, enfatiza o órgão ministerial.

Além disso, o MPC observa que toda prorrogação de prazo deve ser devidamente justificada por escrito e precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entes públicos, visando obter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Uma das denúncias recebidas aponta que o aditivo teria sido celebrado sem a realização das pesquisas de preço, hipótese que o tornaria nulo.

Na avaliação do MPC, não há como justificar, perante a sociedade, a essencialidade da manutenção de um contrato de publicidade no valor anual de R$ 20 milhões de reais em tempos de pandemia. Por isso, pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que recomende imediatamente ao Detran-ES a suspensão do aditivo contratual e encaminhe a representação à área técnica da Corte de Contas para verificar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia, a efetividade, a razoabilidade e a proporcionalidade do quinto aditivo ao Contrato 013/2016, assim como a execução dos termos aditivos anteriores, considerando, para tanto, o estado de emergência em saúde pública e de calamidade financeira por que passa o Estado do Espírito Santo.

O MPC também pede que seja expedida recomendação à Superintendência Estadual de Comunicação (Secom) para que avalie a possibilidade de disponibilizar, em seu Portal da Transparência, os valores individualmente recebidos por cada veículo de comunicação, juntamente com as despesas com publicidade já divulgadas. Da mesma forma, pede que seja dado conhecimento aos chefes dos Poderes Executivo, Legislativos e Judiciário, bem como à Procuradora-Geral de Justiça, acerca das eventuais irregularidades constatadas pela Corte de Contas na representação autuada sob o número TC 2539/2020. Ela tem como relator o conselheiro Sérgio Borges.

Veja o conteúdo completo da Representação TC 2539/2020