A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, acabou de dar liminar contra a censura da reportagem do FOLHA DO ES. A magistrada acolheu Recurso de Reclamação do jornal e cassou liminar da juíza Trícia Navarro Cabral da 1ª Vara Cível de Vitória/ES.

 

* Leia a reportagem que Tyago Hoffmann quis esconder, mas o STF liberou pelo interesse público.

 

A matéria liberada pela Ministra denunciou que o Secretário de Governo do PSB Tyago Hoffmann pediu que a empresa de celulose Fíbria/Suzano contratasse um advogado militante do PSB em troca da compensação de créditos tributários. 

 

A abordagem de Hoffmann ocorreu dentro de seu gabinete no Palácio da Fonte Grande, constrangeu a empresa e escandalizou o mercado político e jurídico. 

 

A Folha do ES denunciou o fato ao Ministério Público Estadual, distribuído ao Promotor de Justiça da 27ª Promotoria Cível de Vitória/ES, Rafael Calhau Bastos. Espera-se que a decisão da Ministra da mais alta Corte brasileira inspire e ajude o promotor a investigar o caso.

 

"A ordem liminar do STF em favor da FOLHA deixou claro que a liberdade de imprensa é um dos mais importantes direitos humanos dos países democráticos, sendo pedra de toque da civilização. Sem isso, não haveria desenvolvimento até o Estado Constitucional de Direito, o mais belo aperfeiçoamento do ser humano enquanto indivíduo e coletividade", destaca o advogado Luciano Cortez, autor da ação em favor do PORTAL DE NOTÍCIAS.

 

Por isso, a liberdade de imprensa ocupa posição preferencial (preferred position) na Constituição, na condição de super direitos, como já enfatizado pelo STF no julgamento da ADPF 130 e reafirmado em recursos de veículos como este do Folha do ES. 

 

Os Ministros da mais alta Corte Constitucional têm derrubado as liminares de censura de juízes locais, como essa de Trícia Navarro Xavier Cabral, chamando-os de "juízes de grotões" pelo primitivismo, atraso e obscurantismo de tais decisões.

 

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