O Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral da República em Brasília (DF) foram acionados com base na portaria que cria o  grupo intersetorial de combate às  violações de direitos humanos e abuso de autoridade.

Segundo a portaria de criação, "entende-se por violações de direitos humanos, individuais, coletivos e difusos aqueles atos que, por motivação política ou econômica e de forma ilícita, atentem contra a vida, o direito e o pleno exercício das liberdades democráticas, especialmente as liberdades de expressão, de manifestação e de associação."

As Representações da FOLHA tem como objeto "violação do direito à liberdade de imprensa e  expressão, violação aos direitos humanos e crime de abuso de autoridade (lei 13.869/2019, artigo 27 c/c com artigo 30)". O abuso de autoridade é o crime previsto na nova lei, de requisitar inquérito policial ilegal, sem atribuição e sem fundamento.

O inquérito da Operação YELLOW PRESS é um exemplo claro disso. O caso permite a atuação do Ministério Público Federal, que tem o dever de proteger a ordem constitucional e interromper a delinquência dos responsáveis.
 
Foram denunciados o Secretário de Governo do PSB Tyago Hoffmann, a Secretária de Comunicação Flávia Mignone, a Procuradora-Geral de Justiça Luciana Andrade, o Chefe de Polícia Civil José Darci Arruda e o Delegado do inquérito Janderson Lube. 


As perguntas que eles vão ter que responder:

1. Por que a Procuradora Luciana requisitou inquérito "com urgência" ao Chefe de Polícia se não tem ninguém com foro privilegiado? Isso não viola o princípio do promotor natural? 

2. Por que a Procuradora requisitou diretamente o inquérito "com urgência" e não apenas remeteu ao promotor de 1º grau para ele decidir como proceder, sem fazer juízo de valor, o que sempre foi o rito correto?

3. A Procuradora Geral Já requisitou inquérito diretamente contra cidadãos sem foro privilegiado, fora de sua atribuição, como está fazendo com a FOLHA, seus jornalistas e familiares?

4. Por que a Procuradora incluiu a expressão "com urgência" ao requisitar o inquérito? Qual a razão? 

5. Por que o inquérito foi aberto com base em uma "denúncia anônima", sem nenhum indício, prova ou qualquer documento em anexo?

6. Por que a denúncia apócrifa foi enviada pelos Correios direto à Procuradora-Geral de Justiça Luciana Andrade, a toque de caixa? E não a um promotor de 1º grau?

7. Por que o documento dos Correios que prova o envio da denúncia anônima sumiu do inquérito, impossibilitando identificar agência, data e hora da postagem? Será que é para impedir que se chegue a quem postou, já que o jogo é combinado e a denúncia foi produzida por gente do Governo do PSB?

8. Por que do dia para a noite, após 35 anos de jornalismo investigativo, a FOLHA virou prioridade das cúpulas do MP-ES e da PC-ES, tratada como megaorganização criminosa, somente com base em uma denúncia apócrifa em razão de matérias jornalísticas?

9. Por que a Procuradora Luciana arquivou sumariamente inúmeras denúncias de corrupção contra o Governo do PSB, assinadas pela FOLHA e seu editor-jornalista Jackson Rangel, sem diligências, apesar dos indícios, provas e documentos juntados em anexo? Poderia até arquivar, mas por que não requisitou inquérito?

10. Aliás, por que a Procuradora Geral nunca requisitou inquérito policial de sua atribuição contra os Secretários com foro privilegiado Tyago Hoffmann, Flávia Mignone e outros, em razão de denúncias assinadas e com provas, igual ao que está fazendo contra a FOLHA e seus jornalistas só que fora de sua atribuição e diante de uma denúncia apócrifa? 

11. Qual critério a Procuradora Luciana Andrade usa para requisitar inquérito ou não requisitar? Como se justifica o tratamento anti-isonômico da pergunta anterior (item 10)?

12. Por que a Procuradora Geral requisitou o inquérito ilegal diretamente ao Chefe de Polícia Civil?

13. Por que o Chefe de Polícia enviou para a delegacia de combate à corrupção, escolhendo o Delegado Janderson Lube, se a denuncia anônima não fala de dinheiro público envolvido? Querem usar o nome da delegacia para deflagrar a operação e marginalizar os alvos perante a opinião pública com esse carimbo de "corrupção"?

14. Por que o Delegado Janderson Lube pediu quebra de sigilos da FOLHA, sem nenhum critério, com base em uma denúncia apócrifa de carente de prova e documentos? O STF não decidiu que é incabível quebra de sigilos com base somente em denúncia anônima (HC 204.778/SP)?

15. Como o Delegado Janderson Lube conseguiu transformar um papel anônimo sem nenhuma prova em um relatório policial relâmpago de 364 páginas, com organograma (imagens), muito jogo de retórica e narrativa populista? Qual o critério do Delegado para colocar todo o peso da Delegacia em um inquérito sem fundamento e gastar tanto dinheiro público com espuma? Quem encomendou essa prioridade?

16. Por que o delegado Janderson Lube, em seu jogo de retórica e narrativa policialesca, mostra interesse também no sigilo telefônico, se a denúncia apócrifa fala em "denunciação caluniosa" e "lavagem de dinheiro" por conta de reportagens investigativas? O que essa medida tem a ver com o objeto ilegal do inquérito? Ou querem malandramente quebrar os sigilos telefônicos para descobrir as fontes do jornal protegidas por sigilo constitucional?

17. Qual indício mínimo sustenta os pedidos de quebra do sigilo fiscal e bancário pedidas pelo Delegado Janderson? Somente as palavras da denúncia anônima? Há precedentes de quebra de sigilos com base única e exclusivamente em uma denúncia apócrifa sem nenhum documento, sequer um relatório do COAF, comprovante ou testemunha? Isso não viola o entendimento do STF, que proíbe quebra de sigilos somente com base em denúncia apócrifa (HC 204.778/SP)?

18. Por que o Chefe de Polícia estava espionando pessoalmente a sede da FOLHA em Cachoeiro, fora de sua atribuição, com viatura oficial e recursos do contribuinte, conforme flagrante das câmeras de vigilância do Jornal?


SEM TEMOR


A FOLHA não teme a investigação e quer ser tratada em igualdade com qualquer um, assim como seus jornalistas também querem. O jornal também não teria problema em abrir mão de seus sigilos, espontaneamente, mas jamais entregaria suas fontes. Essa é a essência da conquista civilizatória que se chama imprensa livre, cuja missão é servir à sociedade e não a ela mesma.

A FOLHA ofertaria seus sigilos espontaneamente se a investigação fosse séria e tivesse fundamento. Mas o que se vê é uma clara perseguição à liberdade constitucional de imprensa e de expressão para proteger o Governo do PSB contra as denúncias de corrupção fruto do jornalismo investigativo do veículo. 

Ou seja, o objetivo é calar para sempre a FOLHA, fechando o jornal, marginalizando sua imagem e prendendo jornalistas. Isso ainda servirá de defesa indireta para os agentes públicos denunciados pelo veículo desqualificarem as denúncias em curso. 

Assim como produziram o inquérito ilegal direcionado e sem prova nenhuma, os envolvidos nessa trama fabricarão argumentos para deflagrar a Operação YELLOW PRESS, de qualquer maneira. Usarão o mesmo jogo de retórica e narrativa populista para isso. 

Então, não importa a verdade. A FOLHA, portanto, vai apostar no Estado de Direito e na ordem constitucional contra os fascistóides de plantão no ES. 

Mas faz um alerta: o que se vê no ES é a formação de um novo crime organizado, enraizado no Governo e Instituições, agindo sob encomenda e como facções sincronizadas. Esse sistema alimenta a impunidade, ao impedir a fiscalização da coisa pública, sabotar investigações de corrupção, aprisionar o contraditório e manter as instituições rendidas através de suas cúpulas. 

Denunciantes são transformados em denunciados, para que se intimidem e se sintam ameaçados de levar informações contra o Governo ao Ministério Público.

 

O silêncio dos bons surpreende e para estes serve o alerta. A FOLHA fará sua parte: em 35 anos de jornalismo investigativo, o veículo jamais se intimidou com delinquentes travestidos de autoridades públicas. E seguirá honrando sua missão jornalística de interesse público e servindo à sociedade com o direito à informação.

Em tempo: se algum membro do Ministério Público afirmar que o inquérito da Operação YELLOW PRESS não é ilegal, tanto no seu objeto (perseguição à imprensa e identificação das fontes) como na sua forma (criação por requisição direta da Procuradora contra pessoas sem foro privilegiado e tramitação em Delegacia sem pertinência temática, com pedidos de quebra de sigilo feitos com base somente em denúncia anônima sem provas), entre em contato com a FOLHA, se identifique e marque posição. Será publicado sua manifestação.


AS REPRESENTAÇÕES DA FOLHAES:

REPRESENTAÇÃO 2

REPRESENTAÇÃO 3


 

 


ENTENDA O CASO:

1. Governo do PSB prepara operação policialesca para calar a FOLHAES

2. FOLHAES registra em cartório detalhes da operação policialesca do Governo do PSB para calar o jornal

3. OAB reage ao pedido de inquérito do ministro da Justiça contra jornalistas

4. Procuradora pediu inquérito ilegal contra a FOLHAES

5. Câmera de segurança flagra Chefe de Polícia espionando a sede da FOLHAES

6. Sindijornalistas repudia intimidação policial contra FOLHAES e jornalistas

7. FOLHA pede para ampliar investigação no inquérito fascista do Governo Casagrande

8. Instituições Federais recebem denúncia da FOLHA contra Procuradora-Geral, Chefe de Polícia, delegado e Secretários do PSB