A decisão é fruto de ação da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e  impede qualquer responsabilização do jornalista Jackson Rangel e outros profissionais de imprensa pela divulgação do caso Pen Drive. A liminar foi concedida pelo ministro Dias Toffoli.

Também proibiu de investigar parlamentares federais, como a Deputada Soraya Manato, que denunciou na tribuna da Câmara e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o Governador tem foro privilegiado. Ele foi mencionado como beneficiário de uma suposta propina no valor de R$ 40 milhões de reais.

A DECISÃO (clique em cima da imagem para ampliar)

O pen drive escancarou o direcionamento da licitação milionária do cerco eletrônico estadual no DETRAN-ES, revelando o maior esquema de corrupção da história de um Governo no ES. 

Apesar das provas cabais,  a Procuradora-Geral do MP-ES Luciana Gomes de Andrade mandou abrir inquérito para apurar como essa prova chegou nas mãos de jornalistas e parlamentares. A decisão do ministro proíbe também o Chefe da Polícia Cicil, José Darcy Arruda, de investigar o jornalista e outros.

O inquérito foi instaurado para intimidar, ameaçar e prejudicar os que divulgaram seu conteúdo à sociedade, bem como descobrir as fontes de dentro da empresa chinesa vencedora que entregaram o pen drive.

O STF proibiu a continuidade da investigação, sob argumento de que o sigilo da fonte jornalística é inerente à liberdade de imprensa, não podendo o jornalista ser alvo de medidas policiais para revelar de onde obteve a informação. 

E no caso de Soraya Manato, pelo fato de ser deputada federal e, por isso, só pode ser investigada pelo STF. Houve invasão de competência da Suprema Corte quando a Procuradora Geral manda investigar todo mundo que recebeu o pen drive, inclusive a parlamentar federal.

O caso da FOLHA é idêntico ao do veículo INTERCEPT e outros já julgados pela Suprema Corte.


ENTENDA O CASO

O rastreamento dos arquivos do pen drive mostra que a empresa chinesa DAHUA, líder do consórcio que venceu o certame, foi o responsável pela montagem clandestina da licitação, dezesseis meses antes de sua publicação.

A Procuradora Geral do MP do ES, Luciana Gomes Ferreira de Andrade surpreendeu a sociedade ao arquivar sumariamente a investigação contra o alto escalão do Governo Estado, sob argumento de que se trata de prova ilícita. 

Segundo a Procuradora, pelo fato de haver cinco e-mails criminosos dos empresários combinando a montagem da licitação meses antes, houve violação ao sigilo de correspondência, que só pode ser quebrado com ordem judicial. 

Em razão disso, ela fulminou não só os e-mails, mas todos os 430 arquivos eletrônicos do pen drive que revelam o maior esquema de corrupção da história de um governo no Espírito Santo. Agiu, mais uma vez, como advogada particular de Casagrande e seu grupo, usando fundamentos jurídicos sem pé nem cabeça para blindar o governo. 

A posição da Chefe do MP-ES, ao contrário do que alegou sua decisão, viola o entendimento pacífico do STF, que admite a relativização do sigilo de correspondência em situação excepcional de relevante interesse público. 

Evidentemente é o caso do pen drive, que mostra de maneira irrefutável a atuação de uma organização criminosa atuando dentro do Governo do Estado, formada por agentes públicos e privados, para fraudar a licitação de R$ 139 milhões de reais do DETRAN-ES.