O bom direito eleitoral passa longe da investida do DEM Estadual que entrou com representação para tentar cassar o mandato do vereador Ary Correa (Patriota). O parlamentar vem sofrendo ataques de milícias digitais já conhecidas a serviço do PSB porque é proponente da CEI do IPTU que objetiva tão somente investigar o contrato de R$ 11 milhões da empresa SQL, suspeita de não cumprir o serviço e de superfaturar o chamado recadastramento imobiliário que produzir o caos entre os contribuintes com aumentos extorsivos.

Tanto é cortina de fumaça para intimidar o vereador combativo que o Democrata nem ajuizou ação e sim uma patética representação que somente produz discussão sem eficácia em outras tipificações, menos perda de mandato. O vereador Ary Correa disse: "quanto a essa notícia, nenhuma preocupação tenho porque minha campanha foi limpa e foi com muita luta, sem dinheiro, que conquistamos o mandato. Os desafetos podem tentar de tudo, mas continuarei o mesmo, cumprindo meu dever de fiscalizar e legislar.

SEM PERDA DE MANDATO

A falsa narrativa termina onde começa a lei eleitoral. A criação de factoide não muda o curso o entendimento do TSE sobre o tema em voga sobre o tema proposto de "candidata laranja". O TSE entende que o termo inicial para a propositura da ação é o registro
de candidatura, não sendo possível utilizar essa ação como instrumento preventivo de um possível abuso de poder político ou econômico capaz de desequilibrar o pleito em favor de candidatos sequer registrados ou escolhidos em convenção.

O termo final para ajuizamento da Ação de Investigação Eleitoral, segundo a jurisprudência sedimentada do TSE, é a data da diplomação dos eleitos. "A correta delimitação subjetiva e objetiva das demandas se faz necessária em razão dos prazos preclusivos das ações eleitorais ( até a diplomação e Ação de Impugnação de Mantado Eletivo até 15 dias após a diplomação), o que impede a ampliação após a consumação destes prazos decadenciais, em razão da necessária estabilização das demandas e dos mandatos."

Resumindo: O prazo para derrubar a coligação ou o mandato do vereador já passou. O que o DEM quer fazer é intimidação, tanto que fez REPRESENTAÇÃO, não ajuizou ação alguma. Pode querer provocar investigação por crime de falsidade ideológica, mas isso não atinge mandato e é muito frágil. Atinge todos os presidentes de partidos e candidatos, de um modo geral. Só para gerar falso direito, sem efeito prático na retirada de mandato. O que o DEM estadual está fazendo é bater em todo mundo (coligação) sem calcular o efeito rebote. 

"Continuarei minha luta em favor do contribuinte até o final do meu mandato. Eles são os meus patrões. A do prefeito também", conclui o vereador que conta com apoio dos seus colegas para abri a Comissão Especial de Inquérito para investigar a empresa que levou do erário R$ 11 milhões por um serviço suspeito. Este é o fato determinado para sua criação.