Neste sábado (22) começa a valer o salvo-conduto para os candidatos nas eleições. A norma está prevista no Código Eleitoral e impede a detenção ou prisão do postulante nos 15 dias que antecedem o pleito e vigora até 48h depois.

 

Os candidatos só podem ser presos ou detidos em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A lei vale para todos os cargos em disputa. O 1º turno destas eleições será no dia 7 de outubro.

 

O ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Henrique Neves explica que o salvo-conduto está estabelecido no Código Eleitoral, que foi promulgado em 1965. “Era uma outra época”, diz. Segundo o magistrado, hoje a Constituição é mais rigorosa ao fixar em que condições uma pessoa pode ser presa.