O prazo para recadastramento biométrico em Piúma, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Marataízes, no Espírito Santo, termina em novembro. Durante o período da biometria, o atendimento será de segunda a sábado, das 9h às 18h.


Cada cidade tem prazo específico de recadastramento biométrico. Confira:

Piúma –                                    9/10 a 9/11
Colatina –                             11/09 a 14/11
Cachoeiro de Itapemirim – 18/09 a 29/11
Marataízes – 1                        6/10 a 30/11


Eleitores desses municípios devem comparecer ao cartório eleitoral da cidade com documento oficial de identificação, comprovante de residência e título de eleitor (caso possua).

Eleitores do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos e que irão emitir o título pela primeira vez devem levar também o certificado de reservista.

Documentos que valem como documento de identificação:

  • carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • certificado de quitação do serviço militar;
  • certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;
  • instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

Documentos que valem como comprovante de residência:

  • contas de energia, água ou telefone;
  • envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria;
  • contracheque ou cheque bancário em que constem endereço na circunscrição da zona eleitoral e nome do eleitor;
  • contrato de locação registrado em cartório;
  • recibo de aluguel ou contrato de locação, ainda que sem registro em cartório, acompanhado de documento que comprove a titularidade do imóvel (conta de energia, água, por exemplo);
  • contrato de parceria agrícola, com firmas reconhecidas em cartório;
  • documento expedido pelo INCRA;
  • declaração da escola comprovando a matricula do requerente ou de seu(s) filho(s);
  • cartão do SUS, contendo o município de residência do requerente;
  • qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.