O Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral decidiram que a comissão interventora da Executiva Nacional do MDB assume o comando total da sigla no ES. 

O Judiciário mandou excluir imediatamente a chapa provisória de Marcelino Fraga e registrar a Comissão Federal, criada no dia 11 de março deste ano por votação unânime do MDB Nacional.

Assim, toda a gestão administrativa e política do MDB-ES é de competência da comissão federal, presidida por Washington Reis, ex-deputado federal e atual prefeito da cidade de Duque de Caxias (RJ).

Como antecipado pela FOLHA DO ES, Marcelino Fraga e seu grupo perderam tempo enfrentando a Executiva Nacional e enganando seus próprios aliados com esse teatro. Fingiram que tinha controle e nunca tiveram. Seus aliados agora afundam no barco, ficando em situação de extrema exposição, como agressores da integridade e dignidade do MDB para servir a um balcão de negócios.

Ou alguém achou que essa trama com o “juiz” Maurício Camatta e outros chegaria em algum lugar contra todos os precedentes da justiça brasileira?

Essa insubordinação à Executiva Nacional expôs todos que se venderam em conluio com forças externas, que visam capturar e aprisionar o partido.


Uma derrota fragorosa, resultado de um erro de cálculo político e jurídico. Agora, a invasão de Marcelino e seu grupo nas instalações do MDB-ES, o acesso a documentos e contas bancárias podem gerar consequências gravíssimas para eles. 

 

Porém, foi a vitória de um MDB independente e altivo, que não se curva e não se intimida. É o MDB de Ulysses Guimarães, de Tancredo Neves e outros homens públicos dignos de reconhecimento pelo caráter e serviços prestados.

 

E Marcelino e seu grupo? “Pede pra sair”, como diz o Capitão Nascimento do filme “Tropa de Elite”

Decisão do Tribunal de Justiça, proferida pelo Relator Desembargador Dair Bregunce, mandando registrar a comissão interventora

NOTA 

O Tribunal de Justiça (TJES) acabou de decidir: a COMISSÃO INTERVENTORA do MDB NACIONAL vai assumir todo o comando político e administrativo da sigla no ES, conforme determinou a Executiva Nacional do Partido na semana passada, dia 11 de março, em votação unânime.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já cumpriu a decisão e inscreveu a Comissão Interventora em seus registros. Como consequência, a chapa da “convenção de papelão” tem seu registro EXCLUÍDO  do sistema da justiça eleitoral.

Com isso, a delinquência política  que sabotava a ordem da NACIONAL, não reconhecendo e não querendo cumpri-la,  é varrida para fora do MDB-ES. 

Nossa INDEPENDÊNCIA , INTEGRIDADE e DIGNIDADE foram reafirmadas, em alto e bom tom, contra as caravelas invasoras que agem nas sombras e tripudiam das Instituições.

O MDB jamais será BARRIGA DE ALUGUEL de um projeto de poder que se ocupa de dominar partidos e entidades, através do uso da administração estadual, em detrimento das agendas de interesse público do Estado do Espírito Santo. Seus responsáveis não estão acima do Estado Democrático de Direito. Esse é o alerta para os delinquentes da democracia.

Nesse momento, é importante a união das PESSOAS DE BEM, com sensibilidade, solidariedade e maturidade civilizatória para nos ocuparmos dos desafios que interessam ao Estado e ao País. 

Agora, é utilizarmos a janela de filiações que vai até 03/04, para consolidarmos a formação e consolidação das nossas chapas que irão disputar as eleições municipais, respeitando os esforços realizados por cada companheiro e companheira nos últimos três anos. Queremos um MDB forte e independente, atento às necessidades de nossa gente.

Agradecemos a cada companheiro, filiado, dirigente partidário, delegados, vereadores, prefeitos e vices e especialmente aos funcionários do PARTIDO, que enfrentaram por 18 meses todos os tipos de ameaças.

Ao TJ e ao TRE capixaba os nossos respeitos pela  certeza que a verdade venceu as versões.

Finalizando conclamamos a todos os brasileiros para juntos sermos responsáveis e respeitosos com o próximo na luta contra o Coronavírus.

MOVIMENTO MDB INDEPENDENTE


MEMBROS DA COMISSÃO INTERVENTORA DO MDB REGISTRADOS NA JUSTIÇA ELEITORAL