O Tribunal de Justiça (TJES) acabou de cassar todas as liminares concedidas pelo juiz da 4ª Vara Cível Maurício Camatta em favor de Marcelino Fraga, José Esmeraldo e seu grupo. A novela do MDB-ES, portanto, chega ao fim e a normalidade é restaurada.

A decisão do TJ anula a convenção de papelão realizada na praça por Marcelino e determina a imediata desocupação da sede do partido. Além disso, mantém o impedimento total de acesso às contas bancárias, telefones celulares e senhas de filiação, alvos de cobiça agressiva desse grupo. 

O TJ enfatizou ainda que qualquer recurso desviado das contas deve ser imediatamente devolvido, já que os advogados acampavam no banco para tentar mexer no dinheiro do partido. Mas não conseguiram êxito pela resistência da Executiva Nacional, que suspendeu os repasses, enfrentando as ordens ilegais e abusivas do juiz Maurício Camatta em favor de Fraga.

O Tribunal entendeu que as liminares afrontam a natureza interna corporis dos atos partidários, violando a autonomia do MDB e sua organização interna.

Fraga e Esmeraldo conseguiram liminares do mesmo juiz da 4ª Vara Cível, que tentava dar ordens à Executiva Nacional do MDB. A justiça do Distrito Federal chegou a dizer que isso era estranho e anormal, pois a liminar não tinha nenhum valor ou poder para mandar na Executiva Nacional. Só a justiça de Brasília tem competência para isso.

O caso do MDB-ES foi um caso inédito na história nacional da sigla, pelos contornos de abusos, golpes e má-fé judicial em favor do grupo derrotado para tomar literalmente de assalto a agremiação.

DECISÃO

 

 - DECISÃO 1

- DECISÃO 2

- DECISÃO 3