O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES) iniciou os preparativos para a convocação dos mesários, prepostos e colaboradores que atuarão nas Eleições 2020. Somente no Espírito Santo, devem trabalhar aproximadamente 34 mil mesários e colaboradores.

 

Entre voluntários e convocados, estes cidadãos serão os responsáveis pelo  funcionamento dos locais de votação, em novembro. O TRE-ES, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai garantir que todo o processo seja seguro e adequado em acordo com as medidas sanitárias adotadas a partir da pandemia causada pelo coronavírus.

 

As convocações terão início no próximo dia 18, mas os interessados em colaborar com o processo eleitoral podem fazer seu cadastro como mesário-voluntário imediatamente. Basta acessar o Canal do Mesário (http://www.tre-es.jus.br/eleitor/mesario/mesario-voluntario) e realizar sua inscrição. Os mesários que já são voluntários podem atualizar seus dados cadastrais para garantir que sua convocação seja efetivada.

 

Além de contribuir com o processo democrático, quem trabalha nas eleições tem vantagens. Entre elas, o direito a dois dias folga a cada dia trabalhado como mesário, sem perder o salário. Os dias de treinamento também contam como dia trabalhado; isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, desde que previsto no edital; vantagem em caso de empate em concurso público, quando previsto no edital.

 

Diferente das eleições anteriores, quando a convocação de mesários era realizada por meio de carta, o TRE-ES fará a convocação dos colaboradores por e-mail ou SMS, a partir da segunda quinzena de agosto, com validação por meio de preenchimento dos dados no site do Tribunal. Os comunicados não terão links em seu conteúdo, evitando a possibilidade de fraudes. 

 

Quem pode e quem não pode

 

Podem ser mesários os eleitores com mais de 18 anos em situação regular.

 

Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do poder executivo; servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.