O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao Tribunal Reginal Eleitoral (TRE-ES) que a candidatura do ex-prefeito Reginaldo Quinta (DEM) seja impugnada, na tentativa de evitar o que está sendo chamado na cidade de “estelionato eleitoral”, que é quando um candidato recorrer a liminares para se eleger e depois é cassado, obrigando à realização de outro pleito complementar.


Exemplo mais recente aconteceu em Castelo, no Sul do Estado, onde em 2016 Luiz Carlos Piassi conseguiu registrar sua candidatura e eleger-se baseado em liminares judiciais. Depois, em agosto de 2019, acabou tendo sua chapa cassada pela Justiça Eleitoral. 


O pedido do MPE de impugnação do registro de Reginaldo foi enviado enviado na última segunda-feira(28) e baseia-se em sentença transitada em julgado em 3 de outubro de 2019, condenando-o a três anos de suspensão de direitos políticos. Reginaldo registrou a chapa, tendo sua sobrinha Geovana Quinta (Republicano) como candidata a vice-prefeita, por força de liminar concedida, cautelarmente, pelo desembargador Wallace Pandolpho Kiffer, com a ressalva de que sua decisão pode mudar na análise do mérito dos autos. 


A sentença começou a ser cumprida em 18 de maio de 2020, por determinação do Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy, mediante requerimento do Ministério Público Estadual, depois que o STJ conheceu do Recurso Especial contra a sentença da Justiça Estadual por atos de improbidade do ex-prefeito, mas negou-lhe provimento. 


No dia 3 de junho de 2020, a juíza Priscilla Bazaarella de Oliveira determinou que os nomes dos réus do processo resultante da chamada ”Operação Moeda de Troca” fosse inscrito no sistema Infodip, e comunicando a inelegibilidade à Justiça Eleitoral.


Em 17 de agosto deste ano, Reginaldo Quinta sofreu mais uma derrota no Superior Tribunal de Justiça, quando o ministro Og Fernandes, da Primeira Seção do STJ, indeferiu, liminarmente, a Ação Rescisória proposta pela defesa de Quinta.

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