Uma ação político-eleitoral da vice-governador Jaqueline Moraes (PSB), em horário de expediente no Palácio Anchieta, na manhã desta quinta-feira (29), teve que ser interrompida por ordem de  policiais militares de Ecoporanga, na região Noroeste do Estado, a 350km da capital. 


Jaqueline Moraes fazia uma caminhada com o candidato a prefeito Zé Mendes (PSB) e estava cercada por algumas dezenas de pessoas na praça no centro da cidade, quando uma equipe da PM chegou e mostrou à sua segurança e, depois, à própria vice-governadora uma portaria do juiz eleitoral da Comarca proibindo aquele tipo de atividade.


A movimentação foi denunciada pelo PSD, que tem no prefeito Elias Dalcol seu candidato à reeleição. Ecoporanga é um dos municípios mais problemáticos do Estado em relação à pandemia de Covid-19, inclusive estando relacionado como de risco moderado atualmente pela Secretaria de Estado de Saúde.


Tão logo confrontados com a portaria pelos policiais militares que atenderem à ocorrência, os seguranças da vice-governadora deliberaram retirá-la do local. Porém, a própria Jaqueline manifestou inconformismo com a portaria e disse que iria conversar com o governador Renato Casagrande sobre isso, segundo o áudio gravado por pessoas ligadas ao PSD no momento em que os policiais foram comunicar que haviam atendido a ocorrência e resolvido a situação. 


A Portaria 361/2020, assinada pelo juiz eleitoral Bruno Fritoli Almeida, proibindo esses eventos públicos, cita inclusive o Decreto 4636-R, de 19 de abril de 2020, do governador Renato Casagrande, que proíbe a realização de comícios, passeatas, shows e afins, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia.
Apesar da insatisfação da vice-governadora, a abordagem concluiu com o cumprimento da lei e a dispersão da concentração que se fazia na praça da sede municipal.


De acordo com o advogado Luciano Ceotto, especialista em direito eleitoral, não havia irregularidade do ponto de vista funcional na atividade da vice-governadora em horário de expediente. 


“Essa questão do expediente não é medida de forma britânica para agentes políticos. Governador é chefe do executivo 24h por dia e não apenas das 8 às 18h com duas horas de almoço. Como não recebe horas extras, também não está submetido à delimitação de jornada. E assim ocorre também com a vice-governadora”, disse Ceotto.

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