O magistrado Romilton Alves Vieira Júnior, juiz eleitoral de Itapemirim-ES, negou duas liminares em duas ações movidas pelas coligações "Nosso Povo Nossa Missão. Unidos por um Itapemirim Melhor" em consórcio com o Partido dos Trabalhadores. 

Nas decisões, o magistrado teve convicção de que a pesquisa do Instituto LEIA/FOLHA cumpre rigorosamente os requisitos do artigo 33 da lei 9.504/97 que disciplina o formato das pesquisas eleitorais.

Assim, ao negar as liminares, a Justiça deu  verdadeiro selo de qualidade, seriedade e credibilidade ao Instituto LEIA/FOLHA, um das poucos veículos que têm realizado pesquisa em todo o Espírito Santo, inclusive fora do Estado.

Todo questionamento é legítimo, mas exige responsabilidade e espírito democrático para aceitar resultados. Por isso a FOLHA alerta: "Todo mundo tem direito à sua própria opinião, mas não tem direito aos seus próprios fatos".


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DECISÃO 1

DECISÃO 2


 

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O prefeito Doutor Thiago Peçanha (Republicanos) está a passos largos para definir a reeleição em Itapemirim-ES, município litorâneo do sul do Sul do Espírito Santo. Ele ostenta no quesito estimulado o valor percentual de 42,75%, seguido do candidato Doutor Antônio (PP), também médico, com 28%

Situação está confortável para o republicano porque na estimulada só tem 8% de indeciso, total insuficiente para alcançar o primeiro colocado. A pesquisa ouviu 400 pessoas no dia 3 de novembro. A margem de erro é de 4,87% e confiabilidade de 95%.

 

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ESPONTÂNEA

ESTIMULADO

REJEIÇÃO