Entre às dezenas de irregularidades apontadas pelo relatório técnico do Tribunal de Contas do Espírito Santo - todas graves - a mais ousada ação da prefeita Amanda Quinta (PSDB)  foi pagar servidores com dinheiro dos royalties nacional e estadual, ferindo, frontalmente, a lei que rege o uso desses recursos.


Do balancete da execução orçamentária (BALEXOD), verificou-se que o município aplicou recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural em fim diverso do autorizado em lei, infringindo o art. 8º da Lei Federal 7.990/89. Mencionado requisito legal veda a aplicação de recursos em quadro permanente de pessoal, o que não foi observado pelo município.


Amanda Quinta, segundo relatório do TC-ES procedeu pagamento de despesas relacionadas a vencimentos e vantagens fixas do quadro permanente de pessoal (3.1.90.11, R$ 23.781.864,85), que adicionada aos encargos trabalhistas e outras despesas afetas (3.1.90.13, R$ 5.531.619,00 e 3.1.90.94, R$ 2.580.207,31). 


O total aplicado irregularmente foi de R$ 31.893.691,16 que o relatório requer  a necessidade de  devolução pela prefeita à fonte de recursos provenientes dos royalties do petróleo recebidos da união. 

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Desta forma,  o Tribunal  indica a citação da prefeita para apresentar as justificativas cabíveis, alertando-a da necessidade de utilização dos recursos próprios para devolução à fonte nº 604 royalties do petróleo recebidos da união, tendo em vista o desvio de finalidade na aplicação de tais recursos. 


O relatório do TC-ES ainda pede a citação da prefeita por conta dos seguintes indicativos de irregularidades: 


 - Não conformidade dos restos a pagar cancelados (item 6.2) ; 


- Não conformidade entre o passivo financeiro e o demonstrativo da dívida flutuante (item 6.3) ;


- Déficit financeiro em diversas fontes de recursos (item 6.4) ;


- Da vedação para inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente (art. 55 da LRF).