O veto total do governador Renato Casagrande (PSB) ao projeto de lei da Assembleia Legislativa que amplia a transparência de dados de todos os Poderes do Estado chegou nesta terça-feira (16) à Assembleia Legislativa. Agora, o projeto somente se tornará lei se a maioria dos deputados derrubar o veto, em votação no plenário.
 

Pela Constituição Estadual, a Assembleia tem 30 dias corridos para colocá-lo em pauta. Após o fim do prazo, se não tiver sido votado, o veto entra obrigatoriamente como primeiro item em pauta, “trancando” os demais projetos.
 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia confirmado que seu parecer foi pela inconstitucionalidade da proposta, por vício de iniciativa, que foi, de fato, o principal argumento do governador para o veto. Isso porque o projeto, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, cria obrigações de divulgação de informações para os portais da Transparência também do Executivo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
 

“A lei interfere de maneira indevida em matéria tipicamente administrativa, pois atribui funções aos órgãos e entidades públicas estaduais. Por esta razão, é de competência legislativa privativa do governador do Estado, de acordo com a Constituição Estadual”, diz o veto.
 

De acordo com o texto, as regras previstas pelo projeto de lei afetam inadvertidamente o funcionamento de toda a estrutura administrativa estadual, e as tarefas executadas pelos órgãos do Poder Executivo. Além disso, ele fere o princípio da independência e da harmonia dos Poderes.
 

O veto ainda cita que órgãos e entidades públicas estaduais já estão sujeitos à divulgação de informações que mereçam uma transparência ativa. "Já há a Lei Estadual 9.871/2012 que trata do acesso à informação, não havendo necessidade de edicão de nova lei. Diversas informações exigidas já se encontram disponibilizadas no Portal da Transparência Estadual".
 

No último sábado, o Gazeta Online registrou a avaliação de especialistas em Direito, que se dividiram sobre a inconstitucionalidade no projeto de lei.
 

MPES



Antes de ocorrer a manifestação da Procuradoria, o Ministério Público Estadual (MPES) enviou uma notificação recomendatória ao governo, também defendendo o veto.
 

Um dos quesitos que o órgão combateu foi a obrigação, criada no projeto, de que integrantes dos outros Poderes apresentem relatórios de atividades externas, sempre que se ausentarem da repartição pública.
 

“O projeto criou nova espécie de dever funcional aos membros dessas carreiras e aos servidores públicos civis do Estado em detrimento da reserva de iniciativa outorgada ao chefe do Poder Executivo, assim como da autonomia dos Poderes para tratar do regime jurídico dos seus membros e servidores”, defendeu.
 

O MPES também considerou que o exercício de suas funções, da Defensoria Pública e do Judiciário devem se realizar com liberdade e independência, “sendo de todo incompatível com determinados critérios rígidos de controle, tal como a exigência de relatórios de atividades”