Depois de suspender a CPI do Consórcio da Saúde por absoluta falta de provas e fatos determinados, o Poder Judiciário determinou que o Presidente da Câmara de Itapemirim/ES Mariel Delfino Amaro recomponha o gabinete parlamentar dos vereadores da base do Prefeito, nomeando os servidores exonerados por perseguição.

Isso ocorreu em razão de mais um ato de abusos e vingança, em que Mariel Delfino exonerou todos os servidores a que tinham direito os vereadores da base do Prefeito, violando as prerrogativas desses parlamentares. O ato de puro arbítrio e despreparo do presidente da Câmara criou duas castas de vereadores: os que são seus aliados e detém todas as benesses na Casa; e os que são aliados do prefeito e portanto alvos de retaliação e vingança por parte do Presidente Mariel. 

A insanidade do Presidente da Câmara de Itapemirim, somado a seu mal assessoramento jurídico, violou a igualdade entre os parlamentares e ofendeu as prerrogativas de cada gabinete, desidratando os aliados do prefeito. Trata-se de caso clássico de extorsão política, para forçá-los a mudar de lado ou sofrer o peso da perseguição.

Entretanto, os vereadores perseguidos acionaram a justiça e conseguiram decisão liminar determinando o retorno de seus servidores exonerados nos termos do artigo 20 da lei municipal 2.879/2015 ou, alternativamente, divisão igualitária entre todos os parlamentares. Ou seja, se o Presidente alegar que não tem recursos para nomear os três funcionários a quem têm direito cada vereador, ele é obrigado a dividir igualmente todos os cargos que estão ocupados, sem distinguir os vereadores ligados à ele dos que são ligados ao prefeito (perseguidos).

Este é mais um episódio da guerra política que demonstra o despreparo, pequenez e autoritarismo do Presidente da Câmara, movido pela cega ambição de tomar de assalto a cadeira do Prefeito com seus aliados.

O caos e a instabilidade que tomam conta da cidade, com ataques a juízes, promotores, delegados, prefeito e outras autoridades é inédito. Semana passada, após a suspensão judicial da CPI do Consórcio de Saúde, as autoridades foram novamente atacadas por insinuações e acusações nas redes sociais, em perfis falsos e por militantes ligados à Câmara. Isso está sob rigorosa investigação sigilosa. 

A velha política e as forças do retrocesso tratam o município de Itapemirim como uma “Sucupira”, cidade fictícia da novela “o bem amado”. Mariel se comporta como Mariel Paraguaçu, sem limites, sem postura, sem preparo, sem pudor e sem assessoria. Esse grupo está sendo bem observado pelas instituições capixabas, inclusive seu modus operandi de atacar, acusar e intimidar autoridades que enfrentam e anulam seus abusos e aberrações jurídicas.

Essas novas decisões judiciais mostram que justiça está coibindo com mão de ferro os rompantes de Mariel Delfino e suas trapalhadas jurídicas, enquadrando o Presidente nas fronteiras do Estado de Direito e da Constituição. Abusos e perseguições por intolerância política são inaceitáveis em pleno século XXI.

O Espírito Santo observa essa organização criminosa da Câmara de Itapemirim, que se tornou tão trapalhona quanto nefasta. Os vereadores de oposição liderados por Mariel não se cansam de ser desmoralizados publicamente em todo o Estado e perante as Instituições capixabas. Esses vereadores agem sem equilíbrio e sem provas, com demagogia e má-fé perante a população. Isso ficou público e notório após as decisões judiciais.

O poder judiciário já deu sinais de que não se intimidará com ameaças, factoides e Fake News, assim como os promotores e delegados da cidade. As instituições já perceberam essa ausência de limites e má-fé, sendo que o jogo do Presidente Mariel e seus aliados passa a ser contra a cidade de Itapemirim e contra o Estado de Direito.

Não se trata portanto de ser oposição ao Prefeito, o que é legítimo na democracia, mas de agir criminosamente contra a Constituição por falta de ética, de sensibilidade e de compromisso. 

A Câmara de Itapemirim, sob a presidência de Mariel Delfino Amaro, está literalmente tomando de 7x0 perante o poder judiciário, em termos de abusos, aberrações jurídicas e amadorismos, tudo anulado judicialmente. 

Não estão passando impunes pelas regras constitucionais na geração de caos e desordem jurídica. A organização criminosa - como está sendo tratamento no mercado político - que age na Câmara disfarçada de políticos terá seu devido destino em breve, pelo bem do Estado Democrático de Direito.

TRECHO DA DECISÃO JUDICIAL