Ontem, 23, às 16h00, o ex-deputado federal Marcelino Fraga registrou sua chapa declarando sua condição de condenado pela Justiça em obediência ao edital Anti Corrupção do MDB que exige a condição moral dos candidatos que vão disputar a eleição diretiva do partido no dia 30 de junho.

Sem direção adequada do seu advogado, o ex-deputado acusado pelo MPF e condenado em primeiro grau na Justiça por suposta prática de corrupção no escândalo denominado "Sanguessugas", fraude nas entregas de ambulâncias pelo Brasil afora, Marcelino reconheceu na sua declaração de inscrição que é um condenado, fazendo as ressalvas de que poderá ser absolvido em segunda instância.

Ora, se o edital Anti-Corrupção não estivesse dentro do reconhecimento das normas capitais, na hierarquia das leis, protegida pela Carta Magna, havendo dúvida de prejuízo iminente, o caminho não seria confessar a condenação no registro das candidaturas e sim buscar a nulidade da convocação via judicial ou renunciar ao pleito colocando outro do grupo habilitado como Ficha Limpa.

Ao fazer o registro, Marcelo Fraga concordou com a legitimidade das regras e normas aprovadas deliberadas pela atual Executiva do MDB. Uma premissa elementar e primária. O próprio advogado Fabiano Ceoto considerou as exigência inócuas e diz esperar o deferimento da candidatura do seu cliente. Curioso que, até para registrar a chapa, o grupo careceu de assistência advocacia. 

Não é o jornalismo opinativo que desfavorece o grupo de Marcelino Fraga e sim sua condição precária e decadente de tornar vitoriosa uma inversão de valores. O certo é errado e o errado é certo. O MDB e nenhum partido podem se transformar em balcão de negócios e muito menos eleger um gestor que se confessa condenado para gerir doações, fundo partidário ou dinheiro público de qualquer origem legal em nas campanhas eleitorais próximas.

O EDITAL ANTI-CORRUPÇÃO