A Executiva Estadual do MDB se reuniu hoje e decidiu à unanimidade pelo de ferimento das duas chapas concorrentes e pela impugnação - de Marcelino Ayub Fraga por confessar de próprio punho suas condenações, contrariando o edital anti-corrupção que proíbe ocupação de cargos decisórios no manuseio de dinheiro público.

A  cláusula anticorrupção do edital proíbe inscrição de membros para os cargos de presidente, vice, 1º Vice, 2º Vice, tesoureiro, secretário geral, etc) que tenham condenações em primeira instância na Justiça. A cláusula vale desde já para membros natos, que detém maior estatura e responsabilidade porque participam de todas as chapas obrigatoriamente, sendo portanto presença certa no diretório em qualquer cenário;

Por unanimidade dos presente, os medebistas estão levando muito a sério o edital anti-corrupção, tanto que o próprio membro nato Luiz Carlos Moreira, vereador da Serra, também votou pela impugnação do Marcelino Fraga que encabeçava sua chapa. O impugnação para os cargos descritos na convocação não impede o impugnado de fazer parte do diretória como membro.

A direção da Executiva deixou claro que a cláusula anticorrupção vale para todos, sem distinção, o que vale desde já para os membros natos (detém maior estatura e responsabilidade). Quanto aos demais , a avaliação será feita após a eleição do diretório no dia 30. (na formação da comissão executiva com mais de 70 nomes a se avaliar, no caso do diretório vencedor).

No dia 30 disputam a Chapa 1 liderada pelo atual presidente do partido Lelo Coimbra e a Chapa dois que foi inscrita com o nome de Marcelino Fraga, porém seu nome deverá ser substituído. Existe a possibilidade do ex-deputado federal querer brigar na Justiça para contestar seu indeferimento, contudo juristas dizem que o edital foi reconhecido como norma pelos dois lados em disputa, inviabilizando qualquer investida neste sentido com sucesso. Existe o princípio de equidade evidente, valendo para todos, no processo intra-partidário.