Cassado em 2017 por abuso de poder econômico por distribuir água potável e caixa d’água para a população nas proximidades do período eleitoral de 2016, o prefeito do município de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa (PSDB), mais conhecido como Daniel da Açaí, tem a possibilidade de concluir o mandato devido à demora da Justiça Eleitoral.

 

Em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES), o político foi condenado em duas instâncias, mas mantém o poder em uma das cidades capixabas mais importantes por força de liminar.

 

Desde o recurso interpelado pelo tucano, a ação caminha a passos lentos em Brasília.

 

Ele foi condenado à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, com a exigência adicional de convocação de novas eleições.

 

O caso do tucano é um dos inúmeros registrados no Brasil por problemas ocorridos durante os pleitos municipais. Para se ter ideia, desde as últimas eleições municipais, realizadas em outubro de 2016, cerca de 150 cidades fizeram votações suplementares, por um custo estimado que se aproxima da casa dos R$ 3 milhões.

 

Na esmagadora maioria das ocorrências, conforme a Justiça Eleitoral, os afastamentos se deram por perda de mandato após cassação.

 

 

Apesar de o número se mostrar considerável, há casos como o de Daniel da Açaí, em que a efetivação da sentença passa pela boa vontade da Justiça Eleitoral.

 

O recurso analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a última instância para que a cassação do prefeito enfim saia do papel. No ano seguinte da perda do cargo, em 2018, o efeito da condenação foi suspenso por decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES), Annibal de Rezende Lima. Ele acolheu recurso da defesa, mantendo-o no cargo até manifestação do TSE.

 

 

Contudo, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) provocou o TSE para que a sentença fosse cumprida. Em 2018, Daniel da Açaí mudou a banca de defesa e contratou os irmãos Henrique Neves e Fernando Neves, ambos ex-integrantes do TSE. Fernando foi titular da Corte, enquanto Henrique desempenhou o papel de substituto.

 

Prazo regimental

 

No processo capixaba, embora a relatora e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, tenha recusado a investida do prefeito e mantido a condenação, o julgamento teve de ser interrompido após um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

 

Procurado, o tribunal explicou ao Metrópoles que não há prazo regimental para que um magistrado consiga estudar e devolver o processo para a análise do plenário.

 

A interrupção ocorreu no dia 8 de outubro, data do início da análise do recurso. Há pelo menos um mês, portanto, não houve movimentação interna. A assessoria de imprensa informou que o órgão não comenta trâmites processuais.

 

O MPE sustentou que o político é sócio da empresa Açaí Água Mineral e, em virtude da posição empresarial, teria distribuído água e caixas d’água para moradores carentes de abastecimento durante o período pré-eleitoral, o que configura crime.

 

 

Como pano de fundo, Daniel teria usado a “Liga da Solidariedade”, projeto formado por voluntários de várias instituições, inclusive religiosas, para ajudar regiões carentes durante uma séria crise hídrica vivida no local.

 

No voto sobre o recurso, Rosa Weber sustentou que a distribuição de água, em região reconhecida pela necessidade hídrica, fez com que Daniel da Açaí tenha conquistado posição de vantagem em relação aos demais candidatos.

 

Segundo a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o dispêndio de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral.

 

 

Para a ministra, embora o candidato não tenha pedido voto diretamente, nem mesmo distribuído santinhos durante a ação social, o fato não afasta a configuração do abuso de poder.

 

“Ainda que desvinculada a entrega da água ao voto, essa forma de proceder exerce forte apelo, principalmente nas camadas mais necessitadas da população”, sentenciou.

 

Por ocupar o cargo, Daniel da Açaí recebe um salário mensal de R$ 12 mil.

 

 

 

 

 

Cassado em 2017 por abuso de poder econômico por distribuir água potável e caixa d’água para a população nas proximidades do período eleitoral de 2016, o prefeito do município de São Mateus (ES), Daniel Santana Barbosa (PSDB), mais conhecido como Daniel da Açaí, tem a possibilidade de concluir o mandato devido à demora da Justiça Eleitoral.

 

 

Em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo (MPE-ES), o político foi condenado em duas instâncias, mas mantém o poder em uma das cidades capixabas mais importantes por força de liminar.

 

Desde o recurso interpelado pelo tucano, a ação caminha a passos lentos em Brasília.

 

Ele foi condenado à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, com a exigência adicional de convocação de novas eleições.

 

O caso do tucano é um dos inúmeros registrados no Brasil por problemas ocorridos durante os pleitos municipais. Para se ter ideia, desde as últimas eleições municipais, realizadas em outubro de 2016, cerca de 150 cidades fizeram votações suplementares, por um custo estimado que se aproxima da casa dos R$ 3 milhões.

 

 

Na esmagadora maioria das ocorrências, conforme a Justiça Eleitoral, os afastamentos se deram por perda de mandato após cassação.

 

 

Apesar de o número se mostrar considerável, há casos como o de Daniel da Açaí, em que a efetivação da sentença passa pela boa vontade da Justiça Eleitoral.

 

 

O recurso analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a última instância para que a cassação do prefeito enfim saia do papel. No ano seguinte da perda do cargo, em 2018, o efeito da condenação foi suspenso por decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES), Annibal de Rezende Lima. Ele acolheu recurso da defesa, mantendo-o no cargo até manifestação do TSE.

 

 

Contudo, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) provocou o TSE para que a sentença fosse cumprida. Em 2018, Daniel da Açaí mudou a banca de defesa e contratou os irmãos Henrique Neves e Fernando Neves, ambos ex-integrantes do TSE. Fernando foi titular da Corte, enquanto Henrique desempenhou o papel de substituto.

 

Prazo regimental

 

 

No processo capixaba, embora a relatora e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, tenha recusado a investida do prefeito e mantido a condenação, o julgamento teve de ser interrompido após um pedido de vista do ministro Edson Fachin.

 

 

Procurado, o tribunal explicou ao Metrópoles que não há prazo regimental para que um magistrado consiga estudar e devolver o processo para a análise do plenário.

 

A interrupção ocorreu no dia 8 de outubro, data do início da análise do recurso. Há pelo menos um mês, portanto, não houve movimentação interna. A assessoria de imprensa informou que o órgão não comenta trâmites processuais.

 

 

O MPE sustentou que o político é sócio da empresa Açaí Água Mineral e, em virtude da posição empresarial, teria distribuído água e caixas d’água para moradores carentes de abastecimento durante o período pré-eleitoral, o que configura crime.

 

 

Como pano de fundo, Daniel teria usado a “Liga da Solidariedade”, projeto formado por voluntários de várias instituições, inclusive religiosas, para ajudar regiões carentes durante uma séria crise hídrica vivida no local.

 

 

No voto sobre o recurso, Rosa Weber sustentou que a distribuição de água, em região reconhecida pela necessidade hídrica, fez com que Daniel da Açaí tenha conquistado posição de vantagem em relação aos demais candidatos.

 

 

Segundo a ministra, a simples filantropia deve ser afastada quando acontecer o dispêndio de recurso de patrimônio privado cuja finalidade seja favorecimento eleitoral.

 

 

Para a ministra, embora o candidato não tenha pedido voto diretamente, nem mesmo distribuído santinhos durante a ação social, o fato não afasta a configuração do abuso de poder.

 

 

“Ainda que desvinculada a entrega da água ao voto, essa forma de proceder exerce forte apelo, principalmente nas camadas mais necessitadas da população”, sentenciou.

 

Por ocupar o cargo, Daniel da Açaí recebe um salário mensal de R$ 12 mil.