Justiça nega pedido do Ministério Público de afastamento cautelar do Prefeito de Marataízes

O Desembargador Fernando Zardini negou o pedido do Ministério Público de afastamento cautelar do Prefeito de Marataízes Tininho Batista. Segundo a decisão, para o afastamento cautelar se concretizar, seria necessário “fundado receio” de que o prefeito atrapalharia as investigações, caso continuasse no cargo.

“Embora seja certo que cautelar não demanda prova cabal no sentido de que o agente esteja promovendo atos concretamente atentatórios à produção de provas, é necessário que haja, ao menos, fundado receio de reiteração da prática ilícita ou de que o investigado possa causar prejuízos às apurações ao lançar mão de seu posto”. – Parte da decisão do Desembargador Fernando Zardini.

+ Minha opinião: Tininho fica!

O Pedido do Ministério Público de afastamento cautelar foi baseado nas provas já existentes e que o Prefeito Robertino Batista, estando no cargo, poderia atrapalhar as investigações, extraviando documentos ou práticas similares. No entanto, segundo o entendimento do Desembargador, o processo pode continuar sem complicações, estando o prefeito no exercício de sua função.

A operação Rubi continuará com as investigações e o processo continuará tramitando, tendo sido negado, apenas, o pedido de afastamento cautelar.???????