O deputado Euclério Sampaio (Sem partido) não para de atuar na fiscalização mesmo no recessão do Parlamento Capixaba. Sobre a delegada e o marido acusados pelo Ministério Público de fazerem 'hora extra" fantasma, o deputado disse que "não é novidade, eu já tinha denunciado esses desvios de conduta com prejuízo ao erário, por meio desse expediente, há muito tempo", 

Segundo o parlamentar, "Chefe da Polícia Civil tem conhecimento desses ilícitos com base na ISEOs (Indenização Suplementar de Escalas Operacionais). São operações fraudadas.  Tem até uma escrivã ganhando - sem fazer - (expressão corrigida por erro da redação, generalizado) por essas escalas que são ações especificadas e de ações externas da Polícia Civil. A coisa está descambando e está prejudicando a Segurança Pública do ES", ressalta.

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Euclério não para nas supostas "escalas especiais fantasmas". Segundo o deputado combativo, o Chefe da Polícia Civil está na função de "forma ilegal", acumulando funções vetadas em lei. Ele é professor na Faculdade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Não pode. O caso colocado na mídia similar do senador Contarato, que atuou como professor e delegado, prescreveu. O do Arruda, não!", esclarece.


O delegado enviou para a redação a lei que versa sobre a ilegalidade cometida pelo Chefe da Polícia Civil:


Contraria a Lei 3.400/1981 – Estatuto da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo:

“Art. 6º - A função policial é INCOMPATÍVEL COM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE, salvo as exceções em lei.”

“Art. 240 - Os integrantes das carreiras policiais e auxiliares terão regime especial de trabalho, sujeitos a plantões noturnos e a ser chamados a qualquer hora, ESTANDO PROIBIDOS DE EXERCER OUTRAS ATIVIDADES REMUNERADAS, ressalvando o disposto no artigo 183.”

“Art. 183 - Ao funcionário policial é vedado exercer outra atividade, QUALQUER QUE SEJA A FORMA DE ADMISSÃO, REMUNERADA OU NÃO, EM ENTIDADE PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA, ressalvada a a prática profissional em estabelecimento hospitalar, para os ocupantes de cargos de carreira Médico Legista, o magistério da Escola de Polícia Civil, a participação em órgão de deliberação coletiva e o encargo de auxiliar ou membro de banca ou comissões de concurso, assegurado, porém, o direito dos atuais ocupantes de dois cargos públicos em regime de acumulação legal remunerada.”

“Art. 192 - Constituem transgressões disciplinares:
...
XXVIII - Exercer, a qualquer título, atividade pública ou privada, profissional ou liberal estranha a seu cargo, ressalvados os casos previstos em lei.”
...
XXXVIII – deixar de cumprir na esfera de suas atribuições leis e os regulamentos;”

“Art. 204 - A pena de DEMISSÃO será aplicada quando caracterizar:
...
IX – transgressões dos incisos XXIX a LXXXI do artigo 192;”


No entendimento do deputado, a situação do Chefe da Polícia Civil do ES é de "afastamento imediato".