Depois de muitas disputas de bastidores, finalmente, o MDB do ES vai realizar a eleição do diretório estadual no dia 16, domingo, a partir das 9h00, no Alice Vitória, auditório 2. Somente uma chapa foi deferida para pleitear, encabeçada pelo atual presidente Lelo Coimbra. A Chapa  “MUDA MDB”, liderada pelo ex-deputado federal Marcelino Fraga foi indeferida por unanimidade em decorrência de várias supostas irregularidades, descritas em nota oficial do partido.


NOTA - ELEIÇÃO MDB


1. Em cumprimento ao Estatuto e ao edital da eleição regional, a Comissão Provisória Estadual deliberou em sessão pública, por UNANIMIDADE, pelo indeferimento de registro da chapa “MUDA MDB”, diante das irregularidades apontadas em relatório técnico. O documento tem 44 páginas;

2. Em resumo, o relatório técnico aprovado pela Comissão Provisória Estadual, que resultou no INDEFERIMENTO da Chapa “MUDA MDB”, identificou as seguintes irregularidades:

a) Fraude documental quanto a um dos nomes inscritos, considerando a divergência grosseira de nome e de assinatura, na declaração de consentimento de candidato;

b) Violação da cláusula anticorrupção, que obsta a participação no pleito de condenados por corrupção nos moldes da Lei da Ficha Limpa, tal como o Sr. Marcelino Ayub Fraga (membro da chapa impugnada), condenado em 1ª instância em três ações de corrupção (Justiça Federal/MPF) e em 2ª instância (TRF2), teve a confirmação de uma dessas condenações;

c) Falsidade ideológica na declaração de próprio punho do Sr. Marcelino Ayub Fraga, membro da chapa impugnada, informando que não possui condenação por corrupção, ao contrário de declaração anterior (na última eleição suspensa), em que declarou ter condenações cíveis e criminais. Está inelegível e com direitos políticos suspensos, dentre outras sanções (acórdão do TRF2 consta no Relatório);

d) Tentativa de indução ao erro para driblar a cláusula anticorrupção por parte da chapa impugnada, ao apresentar somente a certidão de quitação eleitoral do Sr. Marcelino Ayub Fraga, sem juntar certidões cíveis e criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Estadual e Federal (que comprovam as condenações em 1ª e 2ª instância, ao contrário do alegado de próprio punho pelo mesmo);

e) Apresentação de candidato sem a comprovação de filiação do MDB – Fernando Augusto Ferreira Gabriel;

f) Apresentação de candidato comprovadamente filiado ao DEMOCRATAS – José Carlos do Nascimento;


3. A apresentação de declaração incursa em FALSIDADE IDEOLÓGICA, compromete o processo eleitoral, implicando na indução do eleitor ao erro e, ainda, estabelecendo a DESIGUALDADE DE TRATAMENTO, entre os candidatos; 

4. Direito à ampla defesa, contraditório e seus devidos recursos é plenamente assegurado, nos moldes do Estatuto. Assim, a chapa indeferida tem até três dias para apresentação de recurso, que será posteriormente avaliado;

5. Cumpre registrar que são reincidentes as falsificações, fraudes e ardis, à semelhança do que ocorreu no pleito do diretório de Vitória-ES, inclusive a apresentação de certidões não relacionadas;

6. Ademais, espera-se que as ameaças, violências e constrangimentos cessem para não poluir nem tumultuar o certame;

7. Da mesma forma, nenhuma interferência externa na eleição pode ser admitida, à exemplo do que vem ocorrendo, como pressão, coação ou qualquer outra que vicie a vontade dos convencionais, violando a lisura, democracia e a integridade partidárias;

8. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no que se refere à apreciação do Agravo de Instrumento – Processo nº 0014278-71.2019.8.08.0024  e do Agravo de Instrumento – Processo nº 0034256-34.2019.8.08.0024, reconhece a AUTONOMIA PARTIDÁRIA, no tocante aos ATOS INTERNA CORPORIS.


 

RELATÓRIO DO INDEFERIMENTO