Publicado na semana passada, Acórdão do TRF2 impede Marcelino de disputar eleição do MDB por violação da cláusula anticorrupção (proíbe condenados por corrupção de ocuparem cargos no partido). A cláusula se baseia na ficha limpa e repete barreiras que existem em concurso de juízes, promotores, delegados, bancos, multinacionais, dentre outros.

O ex deputado Marcelino Fraga foi condenado por corrupção na máfia dos sanguessugas (desvio de dinheiro da saúde publica). A decisão confirma uma das sentenças condenatórias de 1ª instância e mantém as penas contra Fraga. 

Ele possui ainda duas condenações em 1ª instância da justiça federal pelo envolvimento no mesmo esquema.

Assim, Marcelino se torna ficha suja pela lei da ficha limpa. Está inelegível e com direitos políticos suspensos. Não pode disputar eleições por 8 anos por conta da lei da ficha limpa. E é barrado na cláusula anticorrupção da eleição do MDB, uma regra de vanguarda que se alinha aos novos ventos do Brasil após a Operação Lava Jato.

Veja a íntegra do acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região contra Marcelino Fraga.