O MDB-ES decidiu pelo cancelamento da convenção regional que seria realizada amanhã, domingo, dia 15 de fevereiro.

Em reunião extraordinária, foi apresentada uma decisão de ontem do Presidente Nacional do MDB, Baleia Rossi, negando o recurso de Marcelino Fraga contra a cláusula anticorrupção que barrou sua chapa. A decisão nacional entendeu que os diretórios regionais tem autonomia para isso, desde que não contrariem o Estatuto. 

A guerra de liminares também foi outro motivo invocado na reunião porque colocou a Convenção Sub Judice. Como são decisões provisórias e que podem ser revertidas a qualquer tempo, a justiça deixou Marcelino Fraga e sua chapa participarem sob liminar, mas deixou claro que no julgamento do processo isso pode mudar após o julgamento do recurso pelo MDB Nacional. O magistrado deu a liminar antes de sair a decisão do Presidente Nacional Baleia Rossi, contra Marcelino e sua chapa.

Além disso, a reunião extraordinária reiterou que os atos de interferência externa na eleição do partido continuam ocorrendo, em forma de coação e pressão indevida com uso da máquina pública. As provas testemunhais e documentais, segundo alegado na reunião, comprovam novamente que autoridades do Governo do PSB do ES e assessores atuaram diretamente sobre os convencionais e indiretamente usando prefeitos de suas cidades. Autoridades de outros órgãos, aliados do governo estadual do PSB também deixaram digitais na interferência. Os nomes estão na ata.

Por fim, apontou que Marcelino Fraga e José Esmeraldo, membros da chapa adversária, respondem a processo ético-disciplinar por agressões, ofensas e falta de decoro com os filiados. Os processos estão em fase final de instrução, que pode resultar em suas expulsões do MDB pelas faltas graves.


A ata de cancelamento da Convenção com os motivos da deliberação foi lavrada e enviada ao Comando Nacional.

 

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NOTA OFICIAL DO MDB:


1. A Comissão Provisória do MDB-ES, no exercício de suas prerrogativas, deliberou à unanimidade pelo cancelamento da Convenção Estadual do Partido marcada para o dia 16.02.2020, pelos seguintes motivos: 

a) Decisão da Presidência Nacional do MDB, proferida na data de ontem, negando o Recurso de Marcelino Ayub Fraga contra o indeferimento de sua chapa e reconhecendo a validade da cláusula anticorrupção do edital, por abranger o campo de autonomia do Diretório Regional; 

b) inúmeras liminares que colocam a realização da Convenção Estadual sub judice, em virtude de inúmeros Processos Judiciais que causam GRAVE INSEGURANÇA JURÍDICA, por decisões precárias e provisórias, passíveis de revisão a qualquer tempo, impossibilitando a totalização de votos, além de obrigar tomada de votos em separado, causando GRAVES TUMULTOS, inclusive com risco de perturbação da ordem. 


2. As situações relatadas e outras reincidentes afrontam a INTEGRIDADE, AUTONOMIA e DEMOCRACIA PARTIDÁRIAS, resultando em ruptura da normalidade e harmonia dos atos inerentes à  convenção, impedindo a realização plena, livre e independente do processo intrapartidário;

Vitória – ES, 15 de fevereiro de 2020. 


COMISSÃO PROVISÓRIA ESTADUAL - MDB-ES

 

EDITAL DE CANCELAMENTO: