O juiz de 1ª instância negou a liminar a  Marcelino Fraga que recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (DF), que também negou o pedido de anular o efeito da intervenção do MDB Nacional no partido no Espírito Santo. 

Com isso, a Comissão Interventora Nacional continua comandando o MDB-ES, conforme deliberou a Executiva Nacional, em votação unânime no dia 11 de março de 2020.

Após suas derrotas na justiça do DF, Fraga desistiu rapidamente da ação para que ninguém soubesse que perdeu. Isso porque as decisões sepultam toda a sua estratégia de ser o presidente do MDB capixaba a qualquer custo.

Ao desistir sorrateiramente do processo, Marcelino e seu advogado demonstram litigância de má-fé, com intuito de fazer a justiça de loteria, sem nenhum compromisso com o ordenamento jurídico e sua eficácia.

Em Vitória, Marcelino usou a mesma estratégia lotérica, até conseguir que todas suas ações judiciais fossem estranhamente distribuídas para o notório juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Maurício Camatta Rangel. Fraga conseguiu liminar com o citado juiz, mas nunca conseguiu êxito na justiça de Brasília, foro competente para julgar a causa em tela.

As decisões judiciais do Distrito Federal confirmam a legalidade da intervenção nacional no MDB-ES e repudiam a liminar concedida pelo juiz Maurício Camatta validando reunião clandestina que “elegeu” Marcelino Fraga em urnas de papelão improvisadas.

A justiça do Distrito Federal fez questão de criticar a decisão do juiz capixaba Maurício Camatta e sua tentativa de dar ordens em Brasília, fora de sua jurisdição. Isso causou estranheza.

Eis um trecho da decisão do Poder Judiciário de Brasília que fala por si:

"[...]. Destarte, em princípio, aquele Juízo (de Maurício Camatta) não tem competência para impôr determinações ao Diretório Nacional, pois este tem foro na capital federal. Ademais, consta expressamente da ata que decidiu pela intervenção que o diretório nacional não foi citado naquela ação de forma que tal liminar aqui não produz efeito."

O juiz Camatta tentou intimidar a Executiva Nacional do MDB a cumprir sua anômala decisão, enviando e-mail com seu teor para a sede em Brasília. É o famoso “se colar, colou”. Tudo muito fora do normal e à margem da legalidade.

Mesmo sabendo que o MDB Nacional não fazia parte do processo e, portanto, não teve oportunidade de se manifestar, o juiz capixaba concedeu a liminar, como tentativa de constranger a Executiva Nacional do partido a obedecê-lo. O mesmo juiz da 3ª Vara Cível de Vitória sabe muito bem que o MDB Nacional só pode responder processo na justiça do Distrito Federal.

É a segunda vez que Marcelino Fraga é derrotado no Poder Judiciário do Distrito Federal, a ponto do juiz de lá novamente mandar seu advogado emendar a ação, para consertar erros, sob pena de rejeição. Há dois poderes judiciários diferentes? Com o juiz Camatta, Fraga consegue até revogar a lei da gravidade e fazer água virar vinho. Em Brasília, ao contrário, as ações não passam no mais simples filtro técnico dos juízes e são sempre derrotadas com requintes de ridicularização.

Esse circo dos horrores foi agora interrompido de vez pela justiça de Brasília. Lamentável é o renomado Poder Judiciário do Espírito Santo ser exposto ao escárnio por força de uma atuação tecnicamente incongruente  de um único juiz, aparentemente manobrado por forças externas que há 1 ano e meio querem tomar o MDB-ES de assalto. 

Nesse jogo, já ficou público e notório que Marcelino Fraga é apenas um lacaio inexpressivo, um instrumento de interesses obscuros, que buscam aprisionar a democracia e o contraditório político no Espírito Santo. 

Retrocederemos 20 anos, aos períodos negros já varridos da história do Estado. Quando tudo podia na ausência dos sentinelas. Em síntese, Marcelino Fraga é um espectro dentro do MDB, próximo de ser expulso pela nacional do partido. A Comissão Interventora tem  todos os poderes administrativos e políticos no ES, pelo tempo que a Executiva Nacional julgar necessário para proteger a integridade da sigla. O que passar disso, é de procedência maligna.