O vereador Odeir  Rogerio  Bissoli, o Rogerinho do Gás, usou a Tribuna na Sessão Ordinária desta terça feira (07), na Câmara Municipal de Linhares, e toda a sua fala foi para propor ao prefeito Guerino Zanon a ampliação dos horários de atendimento do

CML: Rogerinho renuncia cargo de vice-presidente e explica motivo ...

Ele considerou que no município de Linhares já foram editados diversos decretos estabelecendo horários de atendimento alternado e reduzido. Rogerinho também conversou com o Site Eu Vi em Linhares: “Os números de casos continuam aumentando. Para se ter o panorama real do aumento agressivo da covid -19, basta analisar que no dia 06 de maio tínhamos 53 casos conrmados, sendo que após 60 dias, em 06 de julho, são 2446 casos conrmados”, disse o vereador.

 

De acordo com Rogerinho, é inegável que muitas pessoas têm contribuído para esse aumento de casos da Covid-19, “porque não respeitam o isolamento, nem as medidas de segurança. Por outro lado, hoje o comércio está agonizando porque não está tendo como se manter com o horário reduzido”, disse ele.

 

E o vereador prosseguiu: “Aliás, muitas empresas não continuarão com suas atividades em razão dos efeitos econômicos sofridos por tais medidas restritivas. Inegável ainda que muitas medidas administrativas contra o comércio em geral têm gerado mais confusão da sistemática de abertura do que propriamente soluções de redução do contágio da covid-19”.

 

A categoria de comerciantes precisa ser ouvida pelos setores públicos, destaca o vereador, “pois já amargam  meses sem adoção de medidas ecazes contra a covid-19”. Rogerinho sugeriu que se estude, num ambiente técnico, se a abertura do comércio em horário até mais ampliado não seria uma opção a ser lançada, uma vez que haveria menos aglomeração de pessoas e, consequentemente, menos formação de las.

 

Uma das propostas de Rogerinho foi  no sentido de promover a abertura do comércio em geral, em horário ampliado de segunda a sábado, sendo rigorosamente cumpridas as exigências de sanitárias. Não vê Rogerinho, portanto, que a solução seja o fechamento do comércio em dias isolados e em outros dias da semana seja autorizada aglomeração “absurda” de pessoas.

 

“Outras medidas devem ser, sim, estudadas, sob pena de um real colapso no sistema de saúde. E para tanto é preciso que todas as autoridades estejam unidas no propósito de criar forças para unicar as decisões e acompanhar os efeitos de cada uma delas, de modo que o enfrentamento da covid-19 seja uma realidade e não uma mera utopia”, acrescentou o edil.

 

Após a sessão foi comunicado que no boletim já constava um aumento de casos conrmados para 2.647, revelando a verdade das palavras de Rogerinho.

 

O que diz a Prefeitura de Linhares:

 

“A Prefeitura de Linhares informa que, de acordo com o novo Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, o Município foi classicado como Risco Alto para o novo coronavírus. Diante deste novo cenário, o Município adota medidas de prevenção à pandemia em conformidade com a Portaria 100, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Dentre estas medidas, o funcionamento do comércio local, que deverá abrir as portas sob regime de revezamento, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, e cando fechado aos sábados e domingos.

 

A Prefeitura ressalta, ainda, que cumpre a Noticação Recomendatória do Ministério Público Estadual nº 2020.0005.4688-50, de 22 de abril de 2020, que determina  que o Prefeito de Linhares se abstenha de expedir/publicar decretos municipais que contrariem e/ou exibilizem normas previstas nos Decretos Estaduais.

 

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes).”

 

O Decreto que dispõe sobre o funcionamento do comércio em sistema de revezamento, em dia pares e ímpares, seguindo orientações sobre a classicação de Linhares com Risco Alto no Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado do Espírito Santo, determina:

 


BLOCO I

Horário normal de funcionamento

 

Farmácias; drogarias; comércio atacadista; distribuidoras de gás, de água e de energia; prestadoras de serviços de internet; padarias; lojas de cuidados de animais; postos de combustíveis; lojas de conveniências; casas lotéricas; revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; ocinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; ocinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; sioterápicos e demais serviços de saúde; serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições nanceiras e seus correspondentes.

 


BLOCO II

 

Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

 

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; lojas de vendas de veículos automotores; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográcas; grácas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões; bancas de jornais e revistas. 

 


BLOCO III

 

Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

 

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; oricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres. 


BLOCO IV

 

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

 

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.


SERVIÇO PÚBLICO

 

O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares permanecerá de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL), e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.