O deputado federal Felipe Rigoni (ES) pode deixar o Partido Socialista Brasileiro (PSB) preservando o respectivo mandato. Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento realizado na sessão plenária desta terça-feira (13), julgou procedente a ação declaratória de justa causa para desfiliação da legenda ajuizada pelo parlamentar contra o Diretório Nacional do PSB.

 

 

Na ação, o parlamentar sustentou, que a existência de desvios reiterados do programa partidário e a grave discriminação política pessoal sofrida desde que votou a favor da Reforma da Previdência Social, em 2019, caracterizaria a devida justa causa para se desligarem da agremiação. A punição determinada pela legenda ao deputado foi a suspensão de atividades partidárias e parlamentares, incluindo a proibição de encaminhar projetos em nome do partido, bem como a perda do direito a voto na bancada e dos cargos que exerciam em comissões.

 

 

O processo envolvendo o deputado Felipe Rigoni começou a ser julgado em 12 de maio de 2020, quando o relator, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, votou pela improcedência da ação e pela extinção do processo. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

 

 

Na sessão desta terça-feira, Barroso abriu divergência do relator, ao argumentar que a carta-compromisso firmada entre o PSB e o movimento cívico Acredito – do qual Felipe Rigoni fazia parte – tem eficácia jurídica para se sobrepor à posição do partido contra a Reforma da Previdência Social. Isso porque, segundo o ministro, o Acredito defendia publicamente a reforma, o que era do conhecimento do PSB. Mesmo assim, apontou o presidente do TSE, a legenda firmou uma carta-compromisso que assegurou liberdade aos egressos do Acredito que se filiassem, a fim de que, se eleitos, pudessem continuar a defender as posições políticas do movimento.

 

 

“Entendo que a punição do requerente, em violação ao compromisso formal assumido, constitui grave discriminação política pessoal, caracterizadora de justa causa para a desfiliação partidária”, afirmou o presidente do TSE, julgando procedente o pedido de Felipe Rigoni. Barroso foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Por sua vez, os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin seguiram o voto do relator, pela improcedência da ação de justa causa.