Agora no Espírito Santo a certidão negativa expedida pela Justiça passa a ser determinante para uma pessoa receber homenagens oficiais (dar nome a prédios e/ou logradouros públicos, receber comendas, títulos e medalhas) no âmbito da administração pública estadual.

Já está em vigor a Lei nº 11.288, de autoria do deputado estadual Sergio Majeski (PSB), que veda a concessão de honrarias pela Assembleia Legislativa e Governo do Estado a condenados pelos conselhos de classe devidamente registrados ou pelo judiciário por crimes de corrupção ou atos de improbidade administrativa.

O impedimento abrange também pessoas que tenham praticado ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais.

"Essa é mais uma contribuição que deixamos à sociedade capixaba. As homenagens concedidas pelo poder público devem valorizar o cidadão de bem e que fez algo de relevante. Como destaquei quando o projeto foi aprovado pelo Legislativo, sem dúvida alguma é um avanço no processo civilizatório”, destaca Majeski.

Apresentado pelo parlamentar ainda em 2016, o projeto demorou quase cinco anos tramitando pelas comissões e outros setores do Legislativo Estadual. Aprovado pelo parlamento em abril, o projeto foi sancionado e virou lei no dia 11 de maio.

A nova lei estabelece ainda que os casos de logradouros e prédios públicos cujas nomeações estejam em desconformidade, os gestores responsáveis têm prazo até 11 de maio de 2022 para regularização.

“A legalidade sempre deve ser uma referência, principalmente para guiar os trabalhos dos gestores públicos que representam os interesses da sociedade”, completa Majeski.