As frequentes agressões verbais do vereador de Vitória Gilvan da Federal (Patri) proferidas na Câmara Municipal contra jornalistas no exercício profissional, que atingem toda a imprensa, motivou o Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo (Sindijornalistas-ES) a apresentar uma representação contra o parlamentar, com pedido de instauração de processo disciplinar, ante o abuso das prerrogativas constitucionais.

Os atos do vereador, incompatíveis com o decoro parlamentar, são questionados em denúncias encaminhadas ao corregedor- geral da Câmara, Anderson Goggi (PTB), com data dessa segunda-feira (20), fazendo referência a fatos ocorridos nas sessões plenárias dos dias 3 de maio, 17 de julho e 25 de agosto deste ano.

"Entendemos que é preciso coibir com todos os mecanismos legais o discurso de ódio infundado contra o jornalismo profissional e qualificado. É dever dos demais parlamentares fazer com que as leis sejam cumpridas, sendo inaceitável justificarem ataques e ofensas como liberdade de expressão", comenta Douglas Dantas, coordenador-geral do Sindijornalistas e diretor da Federação nacional da categoria – Fenaj.

O dirigente sindical argumenta que "todas as medidas estão sendo tomadas para evitar novos ataques aos profissionais jornalistas", ressaltando, na denúncia, que "houve julgamento sobre a conduta profissional em que se pretendeu imputar a jornalistas vieses políticos partidários quando em exercício profissional para empresas de comunicação na qual são vinculados por relação empregatícia".

Gilvan tem se notabilizado por um comportamento agressivo e desrespeitoso nas sessões da Câmara de Vereadores, no estilo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de quem é seguidor. Além dos jornalistas, já protagonizou agressões às vereadoras Camila Valadão (Psol) e Karla Coser (PT), sempre com o objetivo de criminalizar atos em defesa de direitos dos trabalhadores.

O vereador, segundo a denúncia do Sindijornalistas-ES, "durante o discurso em plenário proferiu diversas agressões verbais e imputações ofensivas à honra e reputação direcionadas a uma jornalista e à classe jornalística como um todo".

A representação do órgão sindical, amparada no artigo 8º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e no Regimento Interno da Câmara de Vitória, pede que a "presente representação seja encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa ou ao órgão competente para deliberar a respeito, para que esta adote as medidas previstas nos dispositivos legais".

Destaca o documento o papel da imprensa, que é "proporcionar notícia à população segundo ditames da empresa comunicadora, ou seja, as pautas e colunas publicadas são de propriedade das empresas jornalísticas e passam pelo crivo de diretoria, razão pela qual é injusto o ataque ao jornalista trabalhador".

O sindicato aponta que o vereador, ao "imputar prática política partidária no exercício da função com a acusação de parcialidade da classe jornalística ofende a reputação, dignidade e honra daqueles que exercem a profissão seguindo os preceitos éticos entabulados para a profissão".

Comenta, ainda, que por meio de frases como "não é jornalista", "deve voltar à faculdade" ou "que está a serviço de determinado político", o vereador abusa do direito à imunidade parlamentar, pois ofende a honra e a dignidade do trabalhador contidos nos artigos 1º, incisos III e IV da Constituição.

E destaca: "A Carta Magna ainda estabelece como garantia fundamental a livre manifestação do pensamento, expressão de atividade de comunicação e o exercício de qualquer trabalho (artigo 5º, incisos IV, IX, XIII). Vale mencionar que a imunidade parlamentar também é direito constitucionalmente previsto no artigo 53. Neste sentido, as garantias constitucionais devem coexistir e ninguém poderá abusar de seu direito sob pena de infração constitucional".

Na conclusão, a denúncia pontua: "Ademais, resta claro que as manifestações ocorridas nas respeitáveis sessões plenárias no tocante à classe jornalística em nada se coadunam com as pautas do dia, ou seja, são completamente diversas das matérias legislativas e debates, o que ofende inclusive o Regimento Interno da Câmara".