"Para aqueles que se habituaram à posse de admiração pública, ou mesmo esperança de conquistá-la, todos os demais prazeres empalidecem e definham"
Adam Smith (1759)

Uma das conquistas mais significativas da humanidade – ao longo do processo histórico moderno e contemporâneo – foi a liberdade de expressão. Ela foi a base fundamental para inúmeras conquistas civis, políticas e sociais. Sem esticar muito a análise histórica, podemos remontar suas origens na conhecida Bill of Rights (Lei de Direitos), da Revolução Gloriosa na Inglaterra, de 1689. São 330 anos de história que alguns agentes políticos parecem querer apagar no tempo.
 
Por certo, como praticamente nenhum direito, a liberdade de expressão não é absoluta. Existem limitações que estão implícitas na ideia de que todos temos as mesmas liberdades com base na nossa condição de humanos, de cidadãos, mas como institui a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo XIX, “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. O Brasil é signatário dessa declaração de 1948. Aos agentes públicos é imperativo não se esquecerem do documento e do fato de sermos signatários.

Assim, nos causa estranheza e repulsa a decisão do Dr. Éder Pontes, Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, de instaurar um processo administrativo disciplinar contra um servidor do órgão, por “ato de insubordinação e de falta de lealdade”, pelo fato de que o mencionado servidor ter criticado junto aos servidores do MPES o projeto de criação de 307 cargos comissionados no órgão.

Já na Primeira Guerra Mundial, talvez seja bom lembrar, existiam em inúmeros países os objetores de consciência. Talvez o mais conhecido deles seja o economista John Maynard Keynes. Se num momento extremo para as nações, como é a guerra, podem existir situações desse quilate, como cobrar lealdade e falar em insubordinação numa questão, na melhor das opiniões, mesmo considerando eventuais regulamentos internos do MPES, controversa, e ao nosso juízo, completamente descabida.

Ainda mais descabida, do ponto de vista institucional e legal, é a tentativa do Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, de instaurar ação penal contra o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) pelas críticas que fez ao projeto de criação dos 307 cargos comissionados. 

Ao Procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, não é necessário lembrar o instituto da imunidade parlamentar. Esse secular direito garante aos representantes da sociedade, no exercício das suas funções, a liberdade de opiniões, palavras e votos.

Assim sendo, prestamos nossa solidariedade aos dois, o servidor do MPES, do qual, infelizmente não sabemos o nome, e o Deputado Estadual Sergio Majeski. A liberdade é um bem-direito coletivo, não uma dádiva garantida por alguém.

Instamos ao MPES que torne sem efeito esse inquérito administrativo contra o servidor e conclamamos o Tribunal de Justiça a negar a instauração do inquérito penal postulado pelo Dr. Éder Pontes.

Por fim, sugerimos ao Dr. Éder Pontes que volte seus olhos para a Constituição Federal, onde a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar são garantidas, e onde se encontra a determinação de que o Ministério Público, instituição tão significativa no nosso ordenamento jurídico, e em diversas lutas da sociedade brasileira e capixaba, seja o defensor da ordem jurídica.

Vitória - ES, 20 de Agosto de 2019

TRANSPARÊNCIA CAPIXABA