A Câmara dos Deputados, através Comissão dos Direitos da Mulher, votará nesta quarta-feira (7), às 10h, o projeto de lei n.º 478/2007, que cria o Estatuto do Nascituro — Nascituro é um termo jurídico utilizado para designar o ente gerado ou concebido, de existência no ventre materno, mas que ainda não nasceu.

 

De autoria dos deputados Luiz Bassuma (Avante-PR) e Miguel Martini (sem mandato) e relatado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), o projeto transforma em crime hediondo “causar culposamente a morte de um embrião ou feto.” Ainda qualifica como crime a apologia abortista. ”Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou ou incitar publicamente a sua prática e induzir mulher grávida a praticar aborto ou oferecer-lhe ocasião para que o pratique.”

 

O projeto também garante ao nascituro sua inclusão nas políticas sociais públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e seu nascimento em condições dignas.

 

Ao nascituro com deficiência, o projeto garante todos os métodos terapêuticos e profiláticos existentes para reparar ou minimizar sua deficiência, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.

 

Na avaliação dos autores da proposta, o Estatuto vai garantir ao nascituro direito à vida, à saúde, à honra, à integridade física, à alimentação, e à convivência familiar. 

 

Crime hediondo

Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.