Em 2014, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei (15.301/2014) que proíbe a fabricação e a venda de armas de brinquedo no estado. Na época, o então governador Geraldo Alckimin (PSDB) alegou que essa decisão não cabia à esfera estadual. Para ele, quem deveria debater o assunto era a União e, por isso, a regra não teria validade. Desde então, foi aberta uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e vem acontecendo um debate jurídico sobre a questão.

No último dia 16 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal fez uma sessão virtual sobre o assunto e, finalmente, colocou um ponto final nessa discussão. Os ministros do STF decidiram que a lei é, sim, válida e deve ser cumprida em todo o estado de São Paulo. Ou seja, na prática, nenhuma arma ou lançador de brinquedo que disparam bola, bala, espuma, luz, laser, sons e luzes deve ser produzido ou vendido em território estadual.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, discordou da alegação de Geraldo Alckimin e defendeu que a legislação para proibir armas de fogo de brinquedo pode ser regulamentada tanto em nível nacional quanto estadual. Segundo ele, o objetivo que deve prevalecer é o de proteger crianças e adolescentes. Acompanharam o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

 

"Como se percebe, a arma de fogo de brinquedo não se enquadra na definição de material bélico. Por esse motivo, não se aplicam ao presente caso os julgados desta Corte que atribuem à União a competência para legislar sobre material bélico, como a posse e o porte de armas de fogo em território nacional. Pelo contrário, a matéria de que trata a Lei estadual aqui impugnada, ao meu ver, é afeta ao direito do consumidor e à proteção da criança e do adolescente", escreveu em sua defesa.

A Lei 15.301/2014 determina que fabricantes que descumprirem a regra têm de pagar multa de R$ 20 mil e podem ter suspensão das atividades por 30 dias ou até mesmo o fechamento definitivo do estabelecimento. A regra vale para qualquer arma de brinquedo, incluindo as coloridas.