O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pela Justiça do Amazonas a indenizar o senador Omar Aziz (PSD-AM) em R$ 30 mil por danos morais. O ex-chefe do Executivo havia associado o parlamentar à pedofilia, durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19.

Em decisão proferida nesta terça-feira (16), o juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, disse que Aziz nunca foi formalmente acusado de pedofilia e que “a manipulação de fatos é expediente mais comum para difusão de fake news”.


– Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema – afirmou o juiz.

Conforme consta na ação judicial, Bolsonaro havia declarado que Aziz “quase foi indiciado por pedofilia, há poucos anos, por um voto não foi indiciado por pedofilia”.

No entendimento do juiz, o ex-presidente “praticou excesso no exercício da liberdade de expressão e do direito de crítica política”.

– O réu, em suas falas, intenta disseminar, na consciência da sociedade política, o status de acusado ao autor, ao tentar atribuir a qualidade de culpado a quem sequer fora indiciado; ao insinuar a prática de delito hediondo contra quem o Estado não viu indícios nem mesmo para indiciar – escreveu o juiz.

Além de pagar o valor de R$ 30 mil, o magistrado exige que Bolsonaro publique a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A decisão cabe recurso.