Está na pauta de julgamento desta segunda-feira (21) ás 17:30, no Tribunal Regional Eleitoral do estado do Espírito Santo (TRE/ES), a ação movida por três candidatos não eleitos à Câmara Municipal de Rio Bananal, contra o REPUBLICANOS, por supostas irregularidades cometidas durante as eleições de 2020, entre elas a fraudes envolvendo cota de gênero, com o não cumprimento de pelo menos 30% de candidatura de cada gênero, prevista na Emenda Constitucional 97/2017.

O resultado do julgamento pode levar à cassação definitiva do mandato dos vereadores Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. Se o TRE/ES determinar o afastamento imediato, assume Assis Camp, João Guarnieri, Adelson Gaburro e Elder do Lava-Jato.

O julgamento poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no Youtube. Para acompanhar o desfecho da votação basta clicar no link a abaixo da reportagem.

https://www.youtube.com/tredoes

Relembre o caso:

Quarta-feira, 12/05/2021:Os vereadores que tiveram o mandato cassado pela Justiça eleitoral foram: Vilson Gonçalves, Luiz Orione Mereguete, Erivelton Ferrarini e Gean França. Informantes ouvidos em juízo chegaram a dizer que a candidata era ativa no grupo de candidatos do partido, pelo aplicativo de WhatssApp, contudo, deixam de juntar sequer um print do grupo, para demonstrar as ações da candidata, para propagação de sua candidatura, escreveu o juiz.

A principal prova de que a candidatura era fictícia, segundo o juiz Wesley Campana, foi a ausência do voto da própria mulher, que sequer votou nela mesma, tampouco seu marido.

A decisão do juiz sustenta que os Republicanos tiveram um suposta candidatura laranja, apenas para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela lei. O pivô da decisão foi a candidatura de Silvana Monteiro, que segundo a denúncia, ela foi inscrita de forma proposital e tirou 0 voto na eleição 2020. Essa decisão foi inédita no Espírito Santo.

Além disso, o juiz apontou apontou cinco fraudes na referida candidatura da mulher. A decisão de cassação não afasta nesse momento nenhum vereador do cargo. Isso só acontece depois que for esgotado todos os recursos.