À Justiça, ela explicou que, durante a apresentação, Luísa Sonza teria começado a arremessar garrafas de água lacradas, de cerca de 600 ml, em direção da plateia que assistia ao espetáculo. Uma delas a atingiu de uma altura considerável, vinda do palco em grande distância e sem qualquer aviso ou tempo de reação.

Na ação, ela relatou que o impacto, aliado ao peso e a velocidade do objeto em movimento, provocou algumas lesões nos lábios e na face, a qual precisou de atendimento médico no local, além de exames e curativos, devido ao sangramento e às cicatrizes ocasionadas.

A autora disse, ainda, ter ficado com hematomas e cicatrizes na face e em seus lábios, não podendo prosseguir assistindo aos demais shows e apresentações que sucederiam ao de Luísa Sonza.

Na Justiça, a mulher pediu uma indenização por danos estéticos, no valor de R$ 15 mil, e uma indenização por danos morais, do montante de R$ 25 mil. O valor total é de R$ 40 mil.

No mês passado, a juíza responsável pelo caso, Mariana Aguirres Fachel, havia determinado que a cantora, Luísa Sonza e Cia Ltda e a empresa RBS Participações S A, fossem citados para apresentar defesa no processo.

Até o momento desta matéria, Luísa Sonza ainda não havia contestado o pedido.