A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o prazo de envio da Declaração de Imposto de Renda 2024, referente aos rendimentos do ano-calendário de 2023: de 15 de março a 31 de maio deste ano.

Essas novas datas representam uma mudança substancial com os prazos que eram praticados nos anos anteriores, quando o período de entrega era aberto no início de março e era encerrado no último dia útil de abril.

No entanto, mesmo com o prazo estendido, fica um alerta: Não deixe para a última hora! É muito importante que os contribuintes se preparem com antecedência, reunindo o quanto antes os documentos necessários para que a declaração seja preenchida e entregue sem erros para que seja evitada uma malha fina.

Uma outra observação importante é que, para os contribuintes que têm imposto a restituir, a entrega antecipada e sem divergências garante também a restituição logo nos primeiros lotes!

MUDANÇAS DE REGRAS PARA 2024

Uma das principais mudanças para a declaração deste ano é ampliação da faixa de isenção que foi alterada a partir de maio do ano passado. Essa medida isentou do Imposto de Renda quem ganha até dois salários-mínimos por mês (R$ 2.640,00 no ano passado), esse aumento de faixa beneficiou mais de 13 milhões de pessoas, o que representa quase 33% do total de declarantes.

Nesse caso, temos um novo alerta: A própria Receita Federal afirma que, para aqueles contribuintes que recebem mais de dois salários-mínimos, o desconto simplificado pode não ser a opção mais vantajosa, pois muitos contribuintes têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação vigente (despesas com saúde, educação etc.).

Por fim, terão também prioridade na restituição os contribuintes que optarem pelo PIX com forma de recebimento dos valores, desde que a chave cadastrada seja o número do CPF.