Hoje (09), em Atílio Vivácqua, estão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) idosos com idade mínima de 65 anos que possuam um único imóvel em seu nome como contribuinte e que tenham renda familiar mensal total de até um salário mínimo.

A decisão foi tomada pelo prefeito Josemar Machado Fernandes, que sancionou, no último mês de dezembro, a lei nº 1.301/2021, por meio da qual foram feitas alterações no Código Tributário Municipal (instituído através da lei nº 870/2009).

A isenção do IPTU para esse público está em vigor desde 2009, mas com requisitos que restringiam casos. Desde então, eram contemplados apenas idosos que possuíam imóveis com até 36 metros quadrados.

Agora, após a sanção do prefeito (a partir de aprovação por unanimidade pela Câmara Municipal), não há mais o item que limita o tamanho da área construída para a isenção. A alteração na lei abre a oportunidade para todos os interessados com mais de 65 anos, sejam aposentados ou pensionistas.

Abrange, também, os aposentados por invalidez, portadores de deficiência física ou mental, ou doença incurável. No entanto, em todos esses casos, o contribuinte não pode ter renda superior a um salário mínimo e deve residir no imóvel, não sendo proprietário de outro. 

"Muitas pessoas perdiam o direito à isenção, por conta da metragem das residências. Por isso, entendemos que o melhor caminho era flexibilizar esse item, para conceder a isenção aos aposentados e pensionistas. É mais uma política pública adotada pela gestão", destaca o prefeito atiliense.

Os interessados em adquirir o benefício devem buscar o setor de Tributação da Prefeitura, que funciona na Praça José Valentim Lopes, Centro. O atendimento à população é de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.