Foi protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PL 232/2024), que dá início ao processo de planejamento do orçamento para o próximo exercício. A futura norma vai embasar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025), a ser elaborado no segundo semestre deste ano. A proposta encaminhada pelo Poder Executivo prevê Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 24,6 bilhões para 2025. 

Em relação à LDO anterior, a receita total prevista é superior em R$ 718 milhões. A metodologia utilizada para projeção das receitas é baseada na série histórica da arrecadação, considerando as receitas não recorrentes, e na arrecadação de janeiro até março de 2024. Já a estimativa do Produto Interno Bruto (PIB) Nominal para o próximo ano é de R$ 238,9 bilhões. 

“A gestão fiscal responsável e o equilíbrio das contas públicas constituem pilares fundamentais no processo que garante as entregas à sociedade, sendo o planejamento orçamentário um instrumento essencial para construção da igualdade de oportunidades para os cidadãos, expansão e melhoria dos serviços públicos e melhoria da qualidade de vida da população”, explica o governador Renato Casagrande (PSB) na justificativa da matéria.

Despesas

O gasto com pessoal segue sendo o maior dentro da categoria das despesas correntes líquidas, representando 42%. Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estados e municípios não podem gastar mais que 49% da RCL. 

Em relação às despesas com os servidores ativos, a projeção na LDO/2025 considerou o incremento motivado em função de progressões, promoções e o reajuste linear. Cabe destacar o crescimento dos gastos com inativos e o aporte ao fundo financeiro com recursos do Tesouro para equilibrar o regime previdenciário estadual”, diz o texto.

Ciclo orçamentário

A LDO integra o ciclo orçamentário, que conta, ainda, com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA é um planejamento de médio prazo, válido por quatro anos, contendo as bases gerais para a construção das outras duas peças. A LDO e a LOA são elaboradas todos os anos. A primeira define as metas e prioridades que serão os fundamentos do Orçamento e a LOA traz a previsão final das receitas e despesas do Estado.

Tramitação

A matéria aguarda leitura em sessão ordinária. Depois será encaminhada para a Comissão de Finanças, que deverá designar relator para emitir parecer sobre o projeto e definir cronograma, estabelecendo prazo para apresentação de emendas parlamentares.

De acordo com o Regimento Interno da Ales, o parecer deve ser enviado para votação do Plenário até o dia 15 de junho. O recesso parlamentar de julho está condicionado à aprovação da proposta na Assembleia Legislativa. 

Acompanhe a tramitação do PL 232/2024